Regras e guias para voar drone no Brasil

  • SARPAS: como solicitar autorização de voo de drone no DECEA

    SARPAS: como solicitar autorização de voo de drone no DECEA

    Atualizado em 31 de outubro de 2026. Para voar drone no Brasil você precisa pedir autorização ao DECEA pelo SARPAS, com login gov.br. Na categoria aberta, o pedido pode ser feito com no mínimo 30 minutos de antecedência. A regra vale desde 1º de julho de 2026, quando entrou em vigor a ICA 100-40/2026, e alcança também os drones de até 250 g.

    SARPAS é o Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas, mantido pelo DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). O texto da ICA usa só o nome “SARPAS”, mas a página de acesso do DECEA chama a plataforma atual de “SARPAS NG”. Segundo a mesma página, o sistema anterior foi desativado em 17/11/2022. Para o panorama geral das regras, veja o guia de regras de drone em 2026.

    Por que todo voo precisa de autorização

    A ICA 100-40/2026 (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8) começa as regras gerais assim: “Nenhuma UA pode acessar o Espaço Aéreo Brasileiro sem Autorização do Estado Brasileiro” (art. 19). UA é a sigla de aeronave não tripulada. Nos parágrafos seguintes, o mesmo artigo diz que:

    • a regra vale “inclusive às UA com PMD até 250g” (§ 4º);
    • voar perto de aeródromos e auxílios à navegação aérea sem autorização é considerado “Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil” (§ 3º);
    • drones autônomos, que não permitem intervenção do piloto, não estão autorizados a acessar o espaço aéreo (§ 2º).

    O pedido é feito no SARPAS (art. 55), no endereço oficial servicos.decea.mil.br/sarpas (art. 55, § 1º). Nas perguntas frequentes do DECEA, o órgão lembra que área urbana e área rural recebem o mesmo tratamento e as duas precisam de autorização. Quem descumpre comete infração de tráfego aéreo, julgada pela Junta de Julgamento da Aeronáutica, a JJAER (art. 66).

    Cadastro no SARPAS com gov.br e sincronização com o SISANT

    Você cadastra duas coisas: a sua conta de operador e a aeronave.

    1. A conta do operador

    Para pessoa física, o cadastro e o ID Operacional são gerados pelo login único gov.br (art. 50). O tutorial oficial do SARPAS e o FAQ do DECEA pedem conta gov.br nível Prata ou superior. No primeiro acesso, você lê e aceita os termos de uso. Segundo o DECEA, o sistema gera na hora o seu ID Operacional, também chamado de código SARPAS, que aparece no ícone de perfil, no canto superior direito.

    Empresa funciona de outro jeito. O perfil da pessoa jurídica (chamado Organização) é criado a partir de uma conta de pessoa física, que vira o Administrador SARPAS (art. 51). Dentro da organização dá para incluir membros com permissões de administrador, solicitante ou piloto.

    2. A aeronave

    Drone civil não se cadastra à mão no SARPAS. Ele vem do SISANT, o sistema de cadastro da ANAC: “A UA Civil cadastrada no SISANT será disponibilizada aos Perfis de Pessoa Física ou Jurídica, conforme registro na ANAC, por meio de sincronização entre os sistemas” (art. 53).

    1. Cadastre o drone no SISANT, se ainda não fez. Veja o passo a passo do cadastro no SISANT.
    2. No SARPAS, abra o menu “Aeronaves” e clique em “Sincronização SISANT”.
    3. Confira se o CPF ou CNPJ vinculado ao drone no SISANT é o mesmo da conta usada no SARPAS. O DECEA avisa que as contas precisam coincidir.

    A ANAC informa que, durante a análise do pedido, o SARPAS consulta no SISANT dados como número de cadastro, responsável, fabricante, modelo, número de série e PMD. Mantenha as informações iguais nos dois sistemas. Para drones de até 250 g, que a ANAC não obriga a cadastrar, o FAQ do DECEA cita o cadastro no SISANT como necessário, mas o texto da ICA não detalha esse caso. O guia de drones de até 250 g trata disso.

    O portal de drones do DECEA também lista um aplicativo SARPAS para Android e iOS.

    Com quanta antecedência pedir: 30 minutos na categoria aberta, até 90 dias

    Na ICA, a categoria aberta é a operação com PMD (peso máximo de decolagem, incluindo bateria, carga e acessórios) de até 25 kg, em VLOS (linha de visada visual), até 120 m de altura e sem interseção com Zona de Restrição de Voo (FRZ) ou com espaço aéreo condicionado do tipo TRA, TSA ou área restrita (art. 38). No voo recreativo, a altura máxima é 60 m e a distância horizontal máxima é 300 m (art. 32).

    A antecedência mínima conta a partir da data e hora de início do voo (art. 57).

    Antecedência mínimaCasos principais (ICA, art. 57)
    30 minutosCategoria aberta; categoria específica ou certificada com PMD até 25 kg, VLOS, até 400 pés (120 m) e sem interseção com TRA, TSA, área restrita ou FRZ; Área Adequada; Zona UTM
    4 dias corridosEspecífica ou certificada até 25 kg, VLOS, até 400 pés, mas com interseção com TRA, TSA, área restrita ou FRZ; aerolevantamento; área de voo acima de 100 km²
    8 dias corridosPMD acima de 25 kg; BVLOS (além da linha de visada); acima de 400 pés; operação atípica; operações que exijam divulgação em produto de informação aeronáutica, como NOTAM

    Os arts. 56 e 65 trazem mais três limites de calendário. O pedido não é aceito se feito com mais de 90 dias corridos de antecedência, e o período pedido não pode passar de 90 dias corridos. Autorizações de 90 dias com emissão de NOTAM podem ser estendidas por 60 dias, se o pedido for feito pelo menos 8 dias antes do fim e houver parecer favorável.

    Como sai o parecer

    O parecer pode ser automático, quando a atividade não impacta a navegação aérea, ou sair depois de análise da Organização Regional do DECEA, quando há impacto (art. 60). Segundo o FAQ do DECEA, a aprovação automática exige PMD menor que 25 kg, voo VLOS, fora de FRZ e altura dentro do limite do tipo de voo, que é de 60 m no recreativo e 120 m nas demais operações. O mesmo FAQ diz que não é possível pedir 120 m em voo recreativo.

    A autorização vem com condicionantes que o piloto tem de cumprir à risca (art. 63, § 1º), entre elas a altura autorizada a partir do ponto de referência informado, sem passar da altitude limite de voo (art. 63, § 2º). O DECEA pode suspender ou revogar autorizações (arts. 64 e 81). Mesmo com parecer favorável, o órgão recomenda consultar cartas e NOTAM dos aeródromos próximos no AISWEB.

    Por que o SARPAS recusa um pedido

    O art. 56 da ICA lista os casos em que a solicitação não é aceita:

    • fora do prazo mínimo de antecedência;
    • feita com mais de 90 dias de antecedência ou com duração acima de 90 dias;
    • operação aérea especial com período que ultrapasse quatro dias da data do pedido;
    • interseção com área proibida;
    • interseção com Rota Especial de Helicóptero (REH), que é proibida (art. 30);
    • falta de alguma informação necessária.

    Em outras situações o pedido não é recusado de cara, mas precisa de documento.

    • Se o voo cruzar uma Zona de Restrição de Voo (FRZ), é obrigatório apresentar o Termo de Coordenação (TCo), feito com o órgão de controle de tráfego local ou, na falta dele, com o operador do aeródromo (art. 28). Em Área Adequada essa exigência não se aplica.
    • TRA, TSA e área restrita também exigem Termo de Coordenação (art. 29, II).
    • Área perigosa dispensa o termo, mas cabe ao piloto decidir se aceita os riscos (art. 29, III e parágrafo único).

    Segundo o FAQ do DECEA, o Termo de Coordenação permite a análise manual do pedido em área restrita, mas não garante aprovação e nunca autoriza voo em área proibida. Os contatos de administradores de aeródromos e helipontos estão no AISWEB. Quando o parecer é desfavorável, a Organização Regional tem de informar o motivo pelo SARPAS (art. 62).

    As FRZ existem em aeródromos, em áreas de segurança e em locais de interesse estratégico (art. 11). Entre as áreas de segurança, a ICA cita refinarias, plataformas de petróleo, depósitos de combustível, estabelecimentos penais, áreas militares, sedes de governo, usinas, subestações e linhas de transmissão, redes de água ou gás, barragens e redes de comunicação ou vigilância da navegação aérea (art. 13, parágrafo único). As dimensões das FRZ de aeroportos e helipontos estão em figuras da norma (arts. 14 e 15), por isso este guia não cita distâncias em quilômetros. O DECEA diz que um dos objetivos do SARPAS é mostrar as FRZ ao operador, então confira o local no sistema antes de voar.

    Quando não precisa pedir: área confinada e EAC recreativo

    Pela ICA e pelo FAQ do DECEA, só dois casos dispensam o pedido no SARPAS. Um é a área confinada, que “não é considerada atividade em espaço aéreo” (art. 31). A ICA não define o termo no glossário, então, na dúvida, peça a autorização. O outro é a operação recreativa em EAC destinado à recreação (art. 55, § 2º). EAC é o espaço aéreo condicionado, com dimensões definidas e publicado em informação aeronáutica. Não basta o local ser usado para lazer.

    No dia do voo

    • Encerre o voo na hora se perceber a aproximação de aeronave tripulada ou de drone de órgão de segurança pública ou defesa civil, mesmo com autorização (art. 36).
    • Não voe com chuva, vento, nevoeiro ou outra condição que ponha a operação em risco (art. 27).
    • Com óculos FPV (visão em primeira pessoa), o observador é obrigatório. Sem ele, a operação passa a ser BVLOS (art. 24).
    • Planeje o voo levando em conta restrições do espaço aéreo, meteorologia, bateria e uma alternativa caso não consiga completá-lo (art. 73), e tenha um plano de terminação de voo para emergências (art. 74).
    • Em caso de fly-away (perda de controle do drone), avise imediatamente o Tático SARPAS do CGNA com última posição, altitude, velocidade e autonomia (art. 76), conforme as orientações do portal do DECEA.

    Glossário rápido

    • AGL: altura acima do nível do solo (above ground level).
    • VLOS: o piloto ou observador mantém contato visual direto com o drone, sem lentes além das corretivas (art. 7º, XXXV).
    • EVLOS: linha de visada estendida, com ajuda de observadores. Na ICA, o VLOS estendido exige observador; sem ele, vira BVLOS (art. 24).
    • BVLOS: além da linha de visada visual (art. 7º, X).
    • PMD: peso máximo de decolagem, com combustível ou bateria, cargas, equipamentos e acessórios (arts. 7º, XLIX, e 55, § 3º).
    • FRZ: Zona de Restrição de Voo, onde o voo de drone é restringido sob condições definidas (art. 7º, LXV).
    • EAC: Espaço Aéreo Condicionado, que inclui TRA, TSA e áreas perigosas, proibidas e restritas (art. 7º, XXIX).
    • REH: Rota Especial de Helicóptero.
    • TCo: Termo de Coordenação (art. 7º, LXI).
    • NOTAM: aviso aos aeronavegantes (art. 7º, XX).

    Base legal: ICA 100-40/2026, aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8 (arts. 7º, 11, 13, 14, 15, 19, 24, 27 a 32, 36, 38, 50, 51, 53, 55, 56, 57, 60, 62 a 66, 73, 74, 76 e 81).

    Perguntas frequentes

    Quanto tempo antes preciso pedir a autorização?

    Na categoria aberta, no mínimo 30 minutos antes do início do voo (ICA, art. 57, I). Casos com FRZ, aerolevantamento ou áreas grandes pedem 4 dias corridos. BVLOS, acima de 120 m ou acima de 25 kg pedem 8 dias corridos.

    SARPAS e SARPAS NG são a mesma coisa?

    Na prática, sim. O texto da ICA 100-40/2026 usa “SARPAS”, e a página de acesso do DECEA chama a plataforma atual de “SARPAS NG”, que substituiu o sistema antigo desativado em 17/11/2022.

    Drone de até 250 g precisa de SARPAS?

    Precisa. A ICA estende a exigência às UA com PMD até 250 g (art. 19, § 4º). As exceções são a área confinada e o EAC destinado à recreação.

    Posso pedir 120 m de altura para voo recreativo?

    Não. Na operação recreativa, a ICA limita a 60 m de altura e 300 m de distância horizontal (art. 32), e o FAQ do DECEA confirma que não é possível pedir 120 m nesse caso.

    Preciso de conta gov.br de qual nível?

    O tutorial e o FAQ do DECEA indicam conta gov.br nível Prata ou superior para pessoa física.

    Fontes

    Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das normas oficiais nem a orientação da ANAC e do DECEA. Texto preparado com apoio de IA e revisado pela equipe do 5aerial antes da publicação.

  • Cadastro de drone no SISANT: passo a passo em 2026

    Cadastro de drone no SISANT: passo a passo em 2026

    Atualizado em 31 de outubro de 2026. Todo drone com peso acima de 250 g precisa ser cadastrado no SISANT, o Sistema de Aeronaves não Tripuladas da ANAC, seja de uso recreativo ou profissional. O cadastro é feito on-line com a conta gov.br e vale por 24 meses. O número gerado tem de ficar visível no drone.

    O passo a passo abaixo segue as regras de 2026 (RBAC nº 100 e Resolução nº 806) e as orientações publicadas pela ANAC. Lembre que o cadastro na ANAC não basta para voar: você ainda precisa da autorização do DECEA no SARPAS. O quadro completo está no guia de regras de drone em 2026.

    Quem precisa cadastrar o drone

    A obrigação vem de duas normas diferentes, e qual delas se aplica depende do uso.

    • No uso recreativo (aeromodelo) acima de 250 g, vale a Resolução nº 806/2026, art. 24: “Todo aeromodelo de peso em voo acima de 250 (duzentos e cinquenta) gramas deverá ser cadastrado junto à ANAC”, vinculado a pessoa física ou jurídica com CPF ou CNPJ no Brasil.
    • No uso não recreativo, vale o RBAC nº 100. Toda aeronave não tripulada sob ele deve ser cadastrada na ANAC e vinculada a uma pessoa física ou jurídica, que será o operador ou a responsável por demonstrar quem é o operador (100.301(b)). Ficam de fora as aeronaves com certificado de tipo, que seguem o Registro Aeronáutico Brasileiro (100.301(a)).

    Se o titular do cadastro não conseguir demonstrar quem é o operador, ele próprio será considerado o operador para efeitos legais (Res. 806, art. 24, § 1º; RBAC 100, 100.301(b)(1)). Estrangeiros podem se cadastrar com passaporte ou outro documento de viagem válido (Res. 806, art. 24, § 2º).

    Para drone de até 250 g o cadastro não é obrigatório. A página de orientações aos usuários do SISANT diz que ele é opcional, mas recomenda fazer. Faz sentido, porque o SARPAS, sistema do DECEA onde se pede a autorização de voo, recebe as aeronaves por sincronização com o SISANT (ICA 100-40, art. 53). O guia de drones de até 250 g explica esse ponto em detalhe.

    A página de orientações da ANAC tem duas diferenças em relação às normas. Ela fala em cadastro opcional “até 249 gramas”, enquanto a Res. 806 usa “até 250 gramas”. Também diz que, para drones acima de 25 kg (exceto os de pulverização agrícola), o projeto precisa ser avaliado e aprovado pela ANAC antes do cadastro. Para enquadramento legal, prevalece o texto das normas.

    Documentos e dados para o cadastro

    Segundo as orientações da ANAC, tenha em mãos:

    • a conta gov.br, que dá acesso ao SISANT (o serviço de transferência de cadastro no gov.br, por exemplo, exige conta nível Prata ou Ouro);
    • fabricante e modelo do drone. Se não estiverem na lista, você mesmo pode digitar o nome;
    • o número de série da aeronave;
    • o peso máximo de decolagem (PMD), que é o maior peso com que você pretende operar o drone, incluindo bateria, cargas e equipamentos transportados, sem passar do máximo definido pelo fabricante;
    • a atividade principal, ou seja, para que o drone vai ser usado;
    • os dados da empresa, se a operação for de pessoa jurídica. O campo “Drone cadastrado em nome de” serve para indicar a instituição, órgão ou empresa.

    A ANAC também informa que o cadastro deve sempre ser feito por pessoa maior de idade. No PMD, conte os acessórios que você usa de verdade. A ICA 100-40 manda incluir no PMD combustível, cargas, equipamentos e acessórios (art. 55, § 3º), e o SARPAS confere esse dado no SISANT.

    Passo a passo no SISANT

    A sequência resume o que a ANAC descreve nas páginas oficiais. Os nomes dos botões podem mudar quando o sistema é atualizado.

    1. Acesse o SISANT e entre com a sua conta gov.br.
    2. Clique em “Cadastrar Novo Drone”.
    3. Gere o número de identificação de nove dígitos do drone, como o sistema indicar.
    4. Preencha fabricante, modelo, número de série, peso máximo de decolagem e atividade principal.
    5. Se o drone for operado por empresa ou órgão, preencha o campo “Drone cadastrado em nome de”.
    6. Revise os dados e conclua o cadastro.
    7. Emita a certidão de cadastro pela opção “Certidão”. É ela que identifica o responsável legal pela operação.
    8. Fixe o número de cadastro no drone (veja a seção sobre etiqueta).
    9. Se for voar, entre no SARPAS e faça a sincronização com o SISANT, como mostra o guia de autorização no SARPAS.

    Na página de apresentação do SISANT, a ANAC avisa que o sistema parte do princípio da boa-fé e que o mau uso pode levar a sanções administrativas e às penas da lei, “podendo inclusive configurar crime (art. 299 do Código Penal)”. Informe dados verdadeiros. Se errar algum, a orientação da ANAC é excluir o cadastro e fazer outro com as informações corretas.

    Quanto ao custo, o gov.br informa que o serviço de transferência é gratuito. As páginas consultadas não mencionam taxa para o cadastro.

    Validade de 24 meses, renovação e prazo de 6 meses

    O cadastro vale por 24 meses. Depois que vence, você ainda tem 6 meses para revalidar. Passado esse prazo, ele é inativado e não pode mais ser revalidado (Res. 806, art. 25; RBAC 100, 100.301(c)), e aí seria preciso começar do zero.

    Para renovar, segundo a ANAC, entre no sistema, vá até a aba “Meus Drones” e clique no botão de renovação. Anote a data de vencimento em algum lugar que você vá ver.

    SituaçãoO que acontece
    Dentro dos 24 mesesCadastro válido
    Vencido há até 6 mesesAinda pode ser revalidado
    Vencido há mais de 6 mesesCadastro inativado, sem possibilidade de revalidação

    Cadastros feitos sob o regulamento antigo, o RBAC-E 94, continuam válidos até que a ANAC os cancele (Res. 805, art. 1º, parágrafo único). O prazo de validade de cada um continua o mesmo.

    Onde colar o número de cadastro no drone

    A Res. 806 (art. 26) e o RBAC 100 (100.301(k)) trazem a mesma regra. O número de cadastro precisa estar legível para uma inspeção visual de perto e ficar no lado externo da fuselagem (o corpo do drone) ou em um compartimento interno que abra com facilidade, sem ferramenta.

    Pela redação da norma, um compartimento que só abre com chave de fenda não serve. As normas não definem material nem tamanho da etiqueta, então o que conta é a legibilidade. De vez em quando, confira se ela não descascou ou apagou.

    Vendeu ou comprou usado? Como transferir o cadastro

    O cadastro no SISANT não é registro de propriedade, como a própria ANAC esclarece. Ele só vincula o drone ao responsável legal pela operação (serviço Transferir cadastro de drone; orientações do SISANT).

    Na venda, a ANAC indica dois caminhos:

    • excluir o cadastro, para que o novo operador faça um cadastro novo (a exclusão libera o número de cadastro e o número de série para um novo registro); ou
    • transferir o cadastro, se o comprador já tiver conta no SISANT.

    A transferência, segundo a ANAC, funciona assim:

    1. O comprador cria uma conta no SISANT, se ainda não tiver.
    2. O vendedor entra no SISANT, vai em “Meus Drones”, escolhe o drone e clica em “Transferir Drone”.
    3. Informa o recebedor (nome, ou CPF e e-mail) e confere os dados.
    4. O comprador abre a aba “Drones Transferidos Aguardando sua Confirmação”, clica em “Confirmar” e completa as informações sobre o uso.

    A transferência só vale depois que o recebedor confirma. O gov.br informa que o serviço é gratuito e pode ser usado por pessoa física maior de 18 anos com CPF. Se você não consegue acessar o cadastro de um drone que está em seu nome (depois de perder o equipamento, por exemplo), a ANAC orienta pedir a exclusão por processo no SEI, o sistema de protocolo eletrônico da agência.

    Antes de comprar um drone usado, dá para ver se ele já está cadastrado pela consulta pública do SISANT ou pelos dados abertos da ANAC, indicados na página de orientações.

    Base legal: Resolução ANAC nº 806/2026 (arts. 24, 25 e 26); RBAC nº 100 (100.301(a), (b), (c) e (k)); Resolução ANAC nº 805/2026 (art. 1º, parágrafo único); ICA 100-40/2026 (arts. 53 e 55, § 3º).

    Perguntas frequentes

    O cadastro no SISANT já me autoriza a voar?

    Não. O SISANT vincula o drone ao responsável pela operação. A autorização para usar o espaço aéreo é do DECEA e se pede no SARPAS (ICA 100-40, art. 55).

    Quanto tempo vale o cadastro?

    24 meses. Se não for revalidado até 6 meses depois de vencido, é inativado e não pode mais ser revalidado (Res. 806, art. 25; RBAC 100, 100.301(c)).

    Comprei um drone de 249 g. Preciso cadastrar?

    A ANAC não obriga, mas recomenda, e o cadastro é o caminho prático para usar o SARPAS. Só confira se, com acessórios, o drone não passa de 250 g.

    Onde colo o número de cadastro?

    No lado externo da fuselagem ou em compartimento interno de acesso fácil, sem ferramenta, sempre legível para inspeção de perto (Res. 806, art. 26; RBAC 100, 100.301(k)).

    O cadastro prova que o drone é meu?

    Não. Segundo a ANAC, o cadastro identifica o responsável legal pela operação e não dá título de propriedade.

    Fontes

    Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das normas oficiais nem a orientação da ANAC e do DECEA. Texto preparado com apoio de IA e revisado pela equipe do 5aerial antes da publicação.

  • Drone abaixo de 250 g: regras da ANAC e do DECEA em 2026

    Drone abaixo de 250 g: regras da ANAC e do DECEA em 2026

    Atualizado em 31 de outubro de 2026. Drone de até 250 g não precisa de cadastro, seguro nem prova da ANAC. Precisa, porém, de autorização do DECEA pelo SARPAS antes de voar. A ICA 100-40/2026, em vigor desde 1º de julho de 2026, diz que a exigência de autorização vale “inclusive às UA com PMD até 250g”.

    Ainda tem muita página dizendo que drone pequeno “não precisa de nada”, e isso já não é verdade. Este texto mostra o que cada órgão pede, onde as normas se cruzam e o que o texto oficial deixa em aberto. Para o quadro geral, veja o guia de regras de drone em 2026.

    O que a ANAC exige (Resolução 806)

    Desde 16 de junho de 2026, drones com peso em voo de até 250 g, operando até 120 m acima do solo em VLOS (linha de visada visual) ou EVLOS (linha de visada estendida, com observadores), ficam fora do RBAC nº 100 (item 100.1(e)) e seguem a Resolução ANAC nº 806/2026. Vale para qualquer uso, recreativo ou não. Para essa faixa, a resolução diz o seguinte.

    • Cadastro não é obrigatório. A obrigação de cadastro da Res. 806 (art. 24) vale só para aeromodelo acima de 250 g, e a página de aeromodelismo da ANAC repete que aeromodelos de até 250 g “não precisam ser cadastrados”.
    • O operador é tido como “devidamente licenciado”, para fins do art. 33 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, sem precisar de documento da ANAC (art. 28).
    • Seguro não é obrigatório: “Ficam dispensadas de possuir seguro as operações sob esta Resolução” (art. 29).
    • Não há exame teórico. O exame do item 100.13(b) é do RBAC 100, que não se aplica a essa faixa. Mais detalhes no guia da prova da ANAC.
    • O teto é de 120 m acima do nível do solo (art. 11).
    • Menor de 18 anos só voa acompanhado o tempo todo por piloto remoto maior de 18 anos (art. 7º).
    • O piloto responde pelo voo. É proibido operar de forma descuidada ou negligente, pondo em risco vidas ou propriedades de terceiros (art. 13). Só se decola com autonomia suficiente para voar e pousar em segurança (art. 18), e voo em aeródromo exige autorização do administrador do aeródromo (art. 19).

    Repare num detalhe da Res. 806. A exigência de operar em “área distante de terceiros”, com no mínimo 30 m horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes, aparece de forma expressa para o aeromodelo acima de 250 g (arts. 3º e 20, I). O art. 4º, que trata dos drones de até 250 g, não repete essa condição. Isso não libera voar sobre pessoas. A proibição de operação descuidada (art. 13) continua valendo, e o prudente é manter distância de quem não participa do voo.

    A própria resolução avisa que a operação é permitida “conforme permitido o uso do espaço aéreo pelo DECEA” (art. 4º). Por isso a regra da ANAC, sozinha, não basta.

    O que o DECEA exige (ICA 100-40/2026, art. 19, § 4º)

    A ICA 100-40/2026, aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8 e em vigor desde 1º de julho de 2026, abre as regras gerais com a frase “Nenhuma UA pode acessar o Espaço Aéreo Brasileiro sem Autorização do Estado Brasileiro” (art. 19). O § 4º completa: “O procedimento previsto no caput, aplica-se inclusive às UA com PMD até 250g.”

    O comunicado do DECEA sobre a nova edição confirma que equipamentos de até 250 g, “que anteriormente possuíam tratamento diferenciado, passam a exigir autorização para acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por meio do sistema SARPAS”. Nas perguntas frequentes do portal de drones do DECEA, o órgão dá o motivo: fazer o operador conhecer as Zonas de Restrição de Voo (FRZ) pelo SARPAS e aumentar a segurança da navegação aérea.

    No voo recreativo entram também os limites do art. 32 da ICA: altura máxima de 200 pés (60 m) acima do solo e distância horizontal máxima de 300 m. A ANAC fala em 120 m, mas o DECEA segura o voo de lazer em 60 m. Como as duas normas valem juntas, na prática você segue a mais restritiva.

    TemaANAC (Res. 806)DECEA (ICA 100-40/2026)
    Cadastro da aeronaveNão obrigatório até 250 gA UA chega ao SARPAS pela sincronização com o SISANT (art. 53)
    Autorização de vooNão emite; remete ao DECEA (art. 4º)Obrigatória pelo SARPAS (arts. 19, § 4º, e 55)
    Altura máxima120 m (art. 11)60 m se recreativo (art. 32); 120 m na categoria aberta (art. 38)
    SeguroDispensado (art. 29)Não trata
    Prova / licençaConsiderado licenciado (art. 28)Não trata

    Drone sem cadastro no SISANT entra no SARPAS?

    Esse é o ponto que mais confunde. Na ICA, o SARPAS (Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas) não tem regra de cadastro manual para drone civil. O art. 53 diz apenas que “a UA Civil cadastrada no SISANT será disponibilizada” aos perfis no SARPAS “por meio de sincronização entre os sistemas”. O único cadastro manual previsto no texto é o de aeronaves das Forças Armadas (art. 54).

    Para um drone que a ANAC não obriga a cadastrar, as fontes oficiais deixam o caminho assim:

    • A ICA 100-40 não diz expressamente como incluir no SARPAS um drone de até 250 g sem cadastro no SISANT.
    • As perguntas frequentes do DECEA, quando falam do voo recreativo, dizem que o acesso deve ser pedido no SARPAS, “inclusive para drones abaixo de 250 g”, e que é “também necessário que a aeronave esteja cadastrada no SISANT da ANAC”.
    • A página de orientações aos usuários do SISANT da ANAC diz que, para drones de até 249 g, o cadastro é opcional. Mesmo assim, recomenda cadastrar também os drones abaixo de 250 g e informa que o SARPAS consulta o SISANT durante a análise do pedido.

    O caminho que as próprias páginas oficiais indicam é cadastrar o drone no SISANT de forma voluntária e depois sincronizar a aeronave no SARPAS. Isso é orientação ao usuário, não regra escrita na norma. O passo a passo está nos guias de cadastro no SISANT e de autorização no SARPAS.

    Quando não precisa de SARPAS: área confinada e EAC recreativo

    A ICA 100-40 só dispensa o pedido no SARPAS em duas situações.

    • Em área confinada. “A operação em área confinada não é considerada atividade em espaço aéreo e, portanto, não é de responsabilidade do DECEA” (art. 31). A lista de conceitos do art. 7º não define “área confinada”, então, se você não tem certeza de que o seu local se enquadra, trate o voo como sujeito ao SARPAS.
    • Em espaço aéreo condicionado (EAC) destinado à recreação. “As Operações recreativas realizadas em EAC destinado à recreação estão dispensadas de solicitação” (art. 55, § 2º). EAC é um espaço aéreo com dimensões definidas para usuários específicos, publicado em produtos de informação aeronáutica. Um parque comum não vira EAC só porque o pessoal vai lá para se divertir.

    Como pesar o drone: PMD inclui bateria, carga e acessórios

    A faixa de 250 g não é o peso da caixa nem o da ficha técnica sem bateria. A ICA manda incluir no cálculo do PMD (peso máximo de decolagem) “o combustível, as cargas, os equipamentos transportados e os acessórios” (art. 55, § 3º; também art. 38, § 1º). A ANAC, na página de orientações do SISANT, define o peso máximo de decolagem incluindo bateria, cargas e equipamentos transportados, sem passar do máximo fixado pelo fabricante.

    Protetor de hélice, bateria de maior capacidade, luzes e suportes podem levar um drone vendido como “abaixo de 250 g” para cima do limite. Se isso acontecer, ele sai da faixa da Res. 806 para drones até 250 g e passa a exigir cadastro no SISANT. Se o uso for não recreativo, cai no RBAC 100, com seguro e exame. Pese o drone do jeito que você realmente voa com ele.

    A redação também varia. A Res. 806 e o RBAC 100 falam em “até 250 gramas”, e a página de orientações do SISANT usa “até 249 gramas” para o cadastro opcional. Para enquadramento legal, vale o texto da resolução.

    O que ainda se fala por aí e não é verdade

    • “Abaixo de 250 g não precisa de nada.” Até 30/06/2026 havia tratamento diferenciado. Desde 1º/07/2026 a autorização no SARPAS é exigida (ICA, art. 19, § 4º).
    • “Posso subir até 120 m no lazer.” No voo recreativo, o DECEA limita a 60 m de altura e 300 m de distância horizontal (ICA, art. 32).
    • “Preciso de seguro de danos a terceiros.” Não para operações sob a Res. 806 (art. 29).
    • “Preciso fazer a prova da ANAC.” Não precisa se o drone estiver na faixa de até 250 g e o voo for até 120 m em VLOS ou EVLOS (RBAC 100, 100.1(e)).
    • “Se o aplicativo deixou decolar, está liberado.” A ICA separa a Zona Proibida ao Voo (NFZ), definida pelo fabricante (art. 7º, LXVI), da Zona de Restrição de Voo (FRZ), definida pelo DECEA (art. 7º, LXV). O bloqueio do fabricante não substitui a autorização do SARPAS.
    • “Drone pequeno pode voar perto de aeroporto.” Voar perto de aeródromo ou auxílio à navegação sem autorização é considerado ato de interferência ilícita contra a aviação civil (ICA, art. 19, § 3º), seja qual for o peso.

    Base legal: Resolução ANAC nº 806/2026 (arts. 1º, 3º, 4º, 7º, 11, 13, 18, 19, 20, 24, 28 e 29); RBAC nº 100 (100.1(e) e 100.13(b)); ICA 100-40/2026 (arts. 7º, 19, 31, 32, 38, 53, 54 e 55).

    Perguntas frequentes

    DJI Mini ou outro drone de 249 g precisa de SARPAS?

    Precisa. Desde 1º/07/2026, a ICA 100-40 exige autorização também para aeronaves com PMD até 250 g (art. 19, § 4º), exceto em área confinada ou em EAC destinado à recreação. O modelo do drone não muda a regra. Conta o peso com acessórios e o tipo de operação.

    Preciso cadastrar meu drone de 249 g no SISANT?

    A ANAC não obriga. Só que o SARPAS recebe as aeronaves por sincronização com o SISANT (ICA, art. 53), e o FAQ do DECEA cita o cadastro no SISANT como necessário. Na prática, o cadastro voluntário é o caminho.

    Até que altura posso voar com drone de até 250 g?

    Até 120 m pela ANAC (Res. 806, art. 11). No voo recreativo, o DECEA limita a 60 m e 300 m de distância horizontal (ICA, art. 32). Siga o limite mais restritivo.

    Criança pode pilotar drone de até 250 g?

    Pode, desde que acompanhada durante toda a operação por piloto remoto maior de 18 anos, responsável pelo voo (Res. 806, art. 7º).

    Fontes

    Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das normas oficiais nem a orientação da ANAC e do DECEA. Texto preparado com apoio de IA e revisado pela equipe do 5aerial antes da publicação.

  • Prova da ANAC para piloto de drone: quem precisa e até quando

    Prova da ANAC para piloto de drone: quem precisa e até quando

    Atualizado em 31 de outubro de 2026. Se você voa drone sob o RBAC nº 100, o que na prática inclui os drones acima de 250 g usados para fins não recreativos, precisa passar no exame teórico da ANAC até 31 de dezembro de 2026. A exigência começa a valer em 1º de janeiro de 2027. Quem voa só por recreação, ou com drone de até 250 g dentro dos limites da Resolução 806, não está sujeito a esse exame.

    Este texto reúne a base legal, quem é obrigado, o que já se sabe sobre a prova e o que as páginas oficiais ainda não informam. Para o panorama completo, veja o guia de regras de drone no Brasil em 2026.

    Precisa de licença para pilotar drone em 2026?

    No regulamento anterior, o RBAC-E nº 94, o piloto de drone da antiga Classe 3 (até 25 kg) era isento de licença. O novo RBAC nº 100, aprovado pela Resolução nº 805/2026, mudou isso. O item 100.13(b) diz:

    “Todo piloto remoto de UA deve ter sido aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC.”

    UA é a sigla de aeronave não tripulada, o nome técnico do drone. Na notícia sobre a mudança, a ANAC compara os dois modelos. No antigo, a licença era “isenta na Classe 3 e obrigatória nas demais classes”. No novo, há “prova teórica para todos os pilotos”, e a habilitação adicional depende da avaliação de risco ou do cenário padrão.

    O exame teórico não é a mesma coisa que uma licença de piloto remoto. Ele é o requisito básico de todo mundo que está sob o RBAC 100. Licença e habilitação específicas só aparecem em operações de maior risco, que ficam mais para o fim deste texto.

    Quem é obrigado e quem fica de fora

    O exame está no RBAC 100, então só é obrigatório para quem está sob esse regulamento. E o próprio RBAC 100 deixa de fora dois grupos, desde que voem até 120 metros acima do solo, em VLOS (linha de visada visual) ou EVLOS (linha de visada estendida, com observadores):

    • aeromodelos, que são as aeronaves não tripuladas de uso recreativo (RBAC 100, 100.1(d));
    • drones com peso em voo de até 250 gramas, seja qual for o uso (100.1(e)).

    Esses dois grupos seguem a Resolução nº 806/2026, que não prevê exame teórico e considera o operador “devidamente licenciado” para fins legais. No caso do aeromodelo acima de 250 g, isso vale quando ele tem o comprovante de cadastro na ANAC e a identificação na aeronave (art. 27). No drone de até 250 g, vale sem necessidade de documento emitido pela ANAC (art. 28).

    PerfilNorma da ANACExame teórico?
    Drone acima de 250 g, uso não recreativo (filmagem para cliente, inspeção, mapeamento etc.)RBAC 100Sim, a partir de 1º/01/2027
    Aeromodelo (recreativo) acima de 250 g, até 120 m, VLOS/EVLOSRes. 806Não previsto
    Drone de até 250 g, até 120 m, VLOS/EVLOS (recreativo ou não)Res. 806Não previsto
    Qualquer operação fora desses limites (ex.: acima de 120 m ou BVLOS)RBAC 100 (categoria específica ou certificada)Sim, além de outros requisitos

    A ANAC confirma esse limite na notícia de lançamento: para drones até 250 g e aeromodelos, “se a operação ocorrer acima de 120 metros, aplica-se o RBAC nº 100”. No voo recreativo, porém, o DECEA já limita a altura a 60 metros (ICA 100-40, art. 32).

    As normas não resolvem o caso de quem posta vídeos do próprio voo em rede social monetizada. A Res. 806 define aeromodelo como aeronave “com finalidade de recreação” (art. 2º, I), mas não diz se esse voo continua sendo recreação. Se você está nessa zona cinzenta, o mais seguro é fazer a prova (o conteúdo serve de qualquer jeito) e consultar a ANAC.

    Prazo da prova: dispensa até 31/12/2026, exigência a partir de 1º/01/2027

    O exame passou a existir com o RBAC 100, em 16 de junho de 2026, mas a Resolução 805 deu um tempo de adaptação. O art. 2º, parágrafo único, diz: “Fica dispensado o cumprimento do parágrafo 100.13(b) do RBAC nº 100 até o dia 31 de dezembro de 2026.”

    A página da ANAC sobre licença, habilitação e certificado médico (atualizada em 15/09/2026) repete a data: “A partir de 1º de janeiro de 2027, todo piloto remoto de UA sujeito ao RBAC nº 100 deverá ser aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC.”

    Há órgão público já cobrando isso dos seus servidores. A Agência Nacional de Mineração informou que seus servidores que operam drones devem fazer a capacitação e a prova on-line da ANAC até 31 de dezembro de 2026.

    Deixar para a última semana de dezembro é arriscado, com feriados no meio e o portal possivelmente mais cheio. Se o seu trabalho depende do drone, marque a prova com folga.

    Como é a prova da ANAC

    Até 31/10/2026, as fontes oficiais diziam o seguinte. A prova é on-line, no Portal de Capacitação da ANAC (o link é o que a ANAC divulgou, e o acesso pede login no portal). As inscrições abriram em 16 de junho de 2026, segundo a notícia da ANAC.

    São 20 questões sobre “conhecimentos básicos sobre o RBAC nº 100, espaço aéreo, risco e operação de drones”, nas palavras da agência. A aprovação é “requisito obrigatório para todas as categorias” do RBAC 100 (aberta, específica e certificada).

    As páginas oficiais públicas não informam custo da prova, nota mínima de aprovação, número de tentativas, prazo de validade da aprovação nem forma de comprovação. Sites de simulados divulgam números, mas eles não aparecem nas fontes oficiais consultadas. Confira essas condições no próprio portal quando for se inscrever.

    O que estudar

    Se os temas anunciados são RBAC 100, espaço aéreo, risco e operação, faz sentido estudar pelas próprias normas:

    • o RBAC nº 100, principalmente a Subparte A (definições, categorias, responsabilidades, seguro) e a Subparte D (cadastro);
    • a ICA 100-40/2026 do DECEA, sobretudo os capítulos de regras gerais, categoria aberta e solicitação no SARPAS;
    • a Resolução nº 806, para entender o que fica fora do RBAC 100;
    • o manual do seu drone, para procedimentos de emergência e limites do equipamento.

    Vale também entender como funcionam o cadastro no SISANT e a autorização no SARPAS.

    Menores de 18 anos e outros requisitos do piloto

    O item 100.13 do RBAC 100 tem outros requisitos para o piloto remoto e o observador, além do exame:

    • estar certo da própria capacidade, aptidão psicofísica e preparo para a função (100.13(a));
    • o piloto menor de 18 anos deve estar acompanhado o tempo todo por piloto remoto maior de 18 anos, responsável pela operação (100.13(c)), regra que a Res. 806 repete para aeromodelos e drones de até 250 g (art. 7º);
    • proficiência em inglês para voos internacionais (100.13(d));
    • respeitar as regras sobre substâncias psicoativas da seção 91.17 do RBAC 91 (100.17).

    Sobre menores, as fontes da ANAC não batem. A página de orientações aos usuários do SISANT afirma que “o uso comercial de drones é vedado para menores de idade” e que o cadastro deve ser feito por maior de idade. Já o texto do RBAC 100 consultado não traz essa proibição de forma expressa, só exige acompanhamento por piloto maior de 18 anos. Se o caso envolver menor em atividade remunerada, consulte a ANAC antes.

    O item 100.601 do RBAC 100 lista o que o operador precisa ter para ser considerado “devidamente licenciado”, e um dos itens é declarar que o piloto está aprovado em exame. A partir de 2027, então, a aprovação entra na documentação básica de quem opera sob o regulamento.

    Quando há licença ou habilitação adicional (categoria específica)

    A categoria específica abrange operações que não cumprem algum requisito da categoria aberta, como voo além da linha de visada (BVLOS), acima de 120 m ou com mais de 25 kg (RBAC 100, 100.5(a)(2)). Nela o piloto precisa, além do exame teórico, cumprir uma destas condições (100.115(a)):

    • ter licença de piloto comercial com habilitação IFR (voo por instrumentos) vigente;
    • cumprir o que estiver especificado em um cenário padrão publicado pela ANAC; ou
    • ter licença de piloto remoto com habilitação na categoria específica emitida pela ANAC.

    Esses requisitos adicionais podem ser dispensados conforme o risco operacional (100.115(b)). A página da ANAC acrescenta que, quando aplicável, pode ser exigido Certificado Médico Aeronáutico (CMA). Para projetos certificados, a ANAC definirá licenças e habilitações de tipo (100.13(e)).

    Base legal: RBAC nº 100 (100.1(d) e (e), 100.5, 100.13, 100.17, 100.115 e 100.601); Resolução ANAC nº 805/2026 (art. 2º, parágrafo único); Resolução ANAC nº 806/2026 (arts. 2º, 7º, 27 e 28); ICA 100-40/2026 (art. 32).

    Perguntas frequentes

    Quem voa só por diversão precisa fazer a prova da ANAC?

    Não, se o voo for recreativo, até 120 m e em VLOS ou EVLOS. Esse caso segue a Res. 806, que não exige exame. As regras do DECEA, como o SARPAS e o limite de 60 m para voo recreativo, continuam valendo.

    Tenho um drone de 249 g e faço trabalhos pagos. Preciso da prova?

    Pelo texto do RBAC 100 (100.1(e)), drones com peso em voo de até 250 g operando até 120 m em VLOS ou EVLOS ficam fora do regulamento e, portanto, do exame. Cuidado com o peso com acessórios: se passar de 250 g, o enquadramento muda. Veja o guia de drones de até 250 g.

    A prova é paga? Qual é a nota mínima?

    As páginas oficiais públicas consultadas não informam custo nem nota mínima. Confira no Portal de Capacitação da ANAC na hora da inscrição.

    O que acontece se eu não fizer a prova até 31/12/2026?

    A partir de 1º/01/2027, quem opera sob o RBAC 100 sem aprovação deixa de cumprir o item 100.13(b) e não atende às condições do item 100.601 para ser considerado devidamente licenciado.

    Fontes

    Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das normas oficiais nem a orientação da ANAC e do DECEA. Texto preparado com apoio de IA e revisado pela equipe do 5aerial antes da publicação.

  • Regras para voar drone no Brasil em 2026: o que mudou

    Regras para voar drone no Brasil em 2026: o que mudou

    Atualizado em 31 de outubro de 2026. Quem voa drone no Brasil precisa reaprender as regras em 2026. Desde 16 de junho a ANAC aplica o RBAC nº 100, que substituiu o antigo RBAC-E nº 94, e a Resolução nº 806, feita para drones de até 250 g e aeromodelos. Desde 1º de julho vale a nova ICA 100-40 do DECEA, que exige autorização de voo pelo SARPAS para praticamente todo voo, inclusive de drones de até 250 g.

    Abaixo estão as mudanças, o órgão responsável por cada parte e as diferenças entre voo recreativo e uso profissional. Toda regra citada traz o artigo ou item da norma e o link para o texto oficial, para você conferir na fonte.

    O que mudou em junho e julho de 2026

    Foram três atos normativos em sequência. Dois são da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que cuida da aeronave, do piloto e do cadastro. O outro é do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), órgão do Comando da Aeronáutica que autoriza o uso do espaço aéreo.

    DataNormaO que faz
    18/03/2026 (publicada no BCA nº 058 em 30/03/2026)Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, que aprova a ICA 100-40Nova regra de acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas. Vigência a partir de 1º/07/2026 (art. 3º da Portaria).
    15/06/2026 (DOU de 16/06/2026)Resolução ANAC nº 805Aprova o RBAC nº 100 “em substituição integral” ao RBAC-E nº 94 (art. 1º). Vigência na data de publicação (art. 10).
    15/06/2026 (DOU de 16/06/2026)Resolução ANAC nº 806Regras próprias para drones com peso em voo de até 250 g e para aeromodelos (uso recreativo), em VLOS ou EVLOS (art. 1º).
    31/12/2026Res. 805, art. 2º, parágrafo únicoÚltimo dia da dispensa do exame teórico da ANAC exigido no item 100.13(b) do RBAC 100.
    1º/01/2027Página de licenças da ANACTodo piloto remoto sujeito ao RBAC 100 precisa estar aprovado no exame teórico.

    Segundo o comunicado do DECEA sobre a nova edição, a ICA 100-40/2026 juntou num documento só as regras que antes estavam espalhadas e revogou o MCA 56-5/2023 (operações especiais) e o MCA 56-2/2023 (uso recreativo). No dia a dia, o que mais pesa é a obrigação de pedir autorização no SARPAS para todas as aeronaves não tripuladas, seja qual for o peso.

    Na ANAC, a divisão deixou de ser por “classe por peso” (Classes 1, 2 e 3 do RBAC-E 94) e passou a ser por “categoria por risco”. A notícia da ANAC de 16/06/2026 explica que drones até 250 g e aeromodelos saíram do escopo do regulamento geral e ganharam uma resolução própria.

    ANAC, DECEA ou Anatel: quem regula o quê

    Um voo dentro da lei costuma passar por três órgãos ao mesmo tempo. A ICA 100-40 descreve essas competências nos arts. 3º a 5º.

    • A ANAC cuida da aeronave e do piloto: cadastro no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), exame teórico, seguro e certificados. As normas principais são o RBAC nº 100 e a Resolução nº 806.
    • O DECEA libera o espaço aéreo. O pedido é feito no SARPAS (Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas), conforme a ICA 100-40/2026. Infrações de tráfego aéreo vão para a Junta de Julgamento da Aeronáutica, a JJAER (art. 66).
    • A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) entra porque o drone e o controle usam radiofrequência. A ICA lembra que cabe a ela administrar o espectro e certificar produtos (art. 3º). Homologação do equipamento é com a Anatel, não com a ANAC.

    O RBAC 100 (preâmbulo) e a Res. 806 (art. 1º, § 2º) também lembram que as regras de outros órgãos continuam valendo, assim como as leis de responsabilidade civil, administrativa e penal. As duas normas citam em especial a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

    Categoria aberta, específica ou certificada: onde seu voo se encaixa

    O item 100.5 do RBAC 100 divide as operações em três categorias. A maioria de quem voa drone de câmera fica na aberta.

    Categoria aberta

    A operação só é da categoria aberta se cumprir todos os requisitos do RBAC 100, 100.5(a)(1):

    • peso em voo menor ou igual a 25 kg;
    • voo em VLOS (linha de visada visual: você vê o drone sem binóculo ou outro equipamento) ou EVLOS (linha de visada estendida, com ajuda de observadores);
    • até 120 metros (400 pés) acima do nível do solo (AGL, sigla em inglês para above ground level);
    • em área distante de terceiros, ou seja, nunca a menos de 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes, salvo barreira física suficientemente forte (100.3(a)(2));
    • avaliação de risco operacional atualizada nos últimos 12 meses. Ela vira facultativa quando o voo ocorre a mais de 150 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes ou quando há barreira física adequada (100.5(a)(1)(v)).

    O DECEA define a categoria aberta de um jeito parecido, mas não idêntico: PMD (peso máximo de decolagem) até 25 kg, voo VLOS, até 120 m de altura e sem interseção com Zona de Restrição de Voo (FRZ) ou com espaço aéreo condicionado do tipo TRA, TSA ou área restrita (ICA 100-40, art. 38). O PMD inclui bateria, carga, equipamentos e acessórios (art. 38, § 1º).

    Categoria específica

    Basta falhar em um requisito da aberta para cair aqui. Voo além da linha de visada (BVLOS), acima de 120 m ou perto de pessoas sem anuência são exemplos. Nessa categoria você precisa seguir um cenário padrão publicado pela ANAC ou ter autorização operacional baseada em avaliação de risco (100.103). Além do exame teórico, o piloto tem de atender a um dos requisitos do item 100.115, como licença de piloto remoto com habilitação na categoria específica.

    Categoria certificada

    É a categoria das operações de alto risco, como transporte de artigos perigosos que possam resultar em alto risco para terceiros, ou dos casos em que a ANAC entende que o risco não pode ser mitigado sem certificação (100.5(a)(3)). Aqui a aeronave precisa de certificado de tipo e de registro no Registro Aeronáutico Brasileiro.

    Drone recreativo ou profissional: que regra vale para cada um

    O RBAC 100 não se aplica a dois grupos que voam até 120 m em VLOS ou EVLOS: aeromodelos, que são os drones de uso recreativo (100.1(d)), e drones com peso em voo de até 250 g, seja qual for o uso (100.1(e)). Esses dois seguem a Resolução 806. O resto, que na prática são os drones acima de 250 g usados para trabalho, segue o RBAC 100.

    SituaçãoANACDECEA
    Drone de até 250 g de peso em voo (recreativo ou não), até 120 mRes. 806: sem cadastro obrigatório, sem seguro (art. 29), operador considerado licenciado sem documento da ANAC (art. 28)Autorização no SARPAS também é exigida (ICA, art. 19, § 4º). Se o voo for recreativo: até 60 m de altura e 300 m de distância horizontal (art. 32)
    Aeromodelo (recreativo) acima de 250 g, até 120 mRes. 806: cadastro no SISANT (art. 24), número de cadastro na aeronave (art. 26), área distante de terceiros (art. 3º), sem seguro (art. 29)SARPAS obrigatório; limite recreativo de 60 m e 300 m (art. 32)
    Uso não recreativo acima de 250 g (ex.: serviço de filmagem, inspeção)RBAC 100: cadastro (100.301), seguro de danos a terceiros (100.37), exame teórico (100.13(b)) a partir de 1º/01/2027, avaliação de risco quando exigidaSARPAS obrigatório; categoria aberta até 120 m (art. 38)

    A altura é onde ANAC e DECEA não batem. A ANAC fala em 120 m para aeromodelos (Res. 806, art. 11), mas o DECEA limita a operação recreativa a 200 pés, cerca de 60 m (ICA, art. 32 e art. 38, § 3º). Como as duas normas valem ao mesmo tempo, o limite real é o mais restritivo. Nas perguntas frequentes do DECEA, o próprio órgão diz que não é possível solicitar 400 pés (120 m) em voos recreativos.

    A definição de “recreativo” também deixa margem. A Res. 806 chama de aeromodelo a aeronave “com finalidade de recreação” (art. 2º, I), e a ICA define operação recreativa como a “finalidade exclusivamente voltada à recreação” (art. 7º, XLIV). Nenhuma das duas diz se um vídeo pessoal publicado em rede social monetizada deixa de ser recreação. Se você está nessa situação, consulte a ANAC antes de enquadrar o voo.

    Cada caso tem um guia próprio: regras para drone de até 250 g, como cadastrar o drone no SISANT, prova da ANAC para piloto de drone e como pedir autorização no SARPAS.

    O que continua valendo das regras antigas

    O que foi feito sob o RBAC-E 94 não perdeu a validade da noite para o dia. A transição funciona assim:

    • Atos administrativos da ANAC emitidos com base no RBAC-E 94 continuam válidos até que a ANAC os revogue (Res. 805, art. 1º, parágrafo único). A ICA 100-40 diz o mesmo sobre registros, cadastros, certificados e autorizações de projeto (art. 78).
    • Operações autorizadas pela ANAC até 15/06/2026 que não se encaixem na categoria aberta, ou que estejam na categoria específica sem cenário padrão, têm 2 anos, contados da publicação da Res. 805, para obter autorização operacional (art. 2º).
    • As superintendências da ANAC podem manter por um tempo requisitos do RBAC-E 94 em cenários específicos, desde que não passem de 16/06/2028 (Res. 805, art. 3º, III).
    • No DECEA, operações autorizadas até 30/06/2026 permaneceram válidas por até 90 dias, conforme a autorização emitida (ICA, art. 79). Voo novo segue a regra atual.

    Algumas páginas oficiais ainda não foram atualizadas. A apresentação do SISANT no site da ANAC, por exemplo, ainda citava o RBAC-E 94 em 31/10/2026. Na dúvida, o que vale é o texto das normas de 2026.

    Checklist antes do primeiro voo

    A lista abaixo cobre o básico. Para o seu caso específico, vale ler as normas.

    1. Pese o drone como ele vai voar. A ANAC usa “peso em voo”; o DECEA usa PMD, que inclui bateria, carga e acessórios (ICA, art. 55, § 3º). Um acessório pode tirar o drone da faixa de 250 g.
    2. Defina a finalidade. Recreação pura segue a Res. 806; uso não recreativo acima de 250 g segue o RBAC 100.
    3. Cadastre no SISANT quando for obrigatório e cole o número na aeronave (Res. 806, arts. 24 e 26; RBAC 100, 100.301(b) e (k)).
    4. Contrate seguro se estiver sob o RBAC 100, que o exige com as exceções do item 100.37. Sob a Res. 806 ele é dispensado (art. 29).
    5. Se você está sob o RBAC 100, faça a prova teórica da ANAC antes de 1º/01/2027.
    6. Peça autorização no SARPAS com antecedência mínima de 30 minutos para a categoria aberta (ICA, art. 57, I).
    7. Respeite a altura (60 m no recreativo, pelo DECEA; 120 m nos demais casos da categoria aberta), a linha de visada e os 30 m de pessoas não envolvidas e não anuentes quando essa regra se aplica.
    8. Confira o local. É vedado voar em área proibida e em interseção com Rota Especial de Helicóptero (ICA, arts. 29 e 30), e voo perto de aeródromo sem autorização é considerado ato de interferência ilícita contra a aviação civil (art. 19, § 3º).
    9. Só decole com bateria para voar e pousar em segurança (Res. 806, art. 18; RBAC 100, 100.25) e não voe com chuva, vento forte ou nevoeiro (ICA, art. 27).
    10. Pouse se avistar aeronave tripulada ou drone de órgão de segurança pública, mesmo com autorização (ICA, art. 36).

    Quanto a multas, a ICA manda o julgamento das infrações para a JJAER, com as penalidades do Código Brasileiro de Aeronáutica (arts. 6º e 66). As normas consultadas não trazem tabela de valores de multa para drones, então este guia não cita números.

    Base legal: Resolução ANAC nº 805/2026 (arts. 1º, 2º, 3º e 10); RBAC nº 100 (preâmbulo, 100.1, 100.3, 100.5, 100.13, 100.25, 100.37, 100.103, 100.115 e 100.301); Resolução ANAC nº 806/2026 (arts. 1º, 2º, 3º, 11, 18, 24, 26, 28 e 29); ICA 100-40/2026 do DECEA (arts. 3º a 6º, 7º, 19, 27, 29, 30, 32, 36, 38, 55, 57, 66, 78 e 79).

    Perguntas frequentes

    Preciso de licença para voar drone no Brasil?

    No recreativo e com drones de até 250 g, não. A Res. 806 considera o operador licenciado se ele cumprir a resolução (arts. 27 e 28). Quem está sob o RBAC 100 vai precisar do exame teórico da ANAC a partir de 1º/01/2027. Veja o guia da prova da ANAC.

    Drone de até 250 g precisa de autorização?

    Da ANAC, não precisa de cadastro. Do DECEA, precisa: a ICA 100-40 exige autorização pelo SARPAS também para UA com PMD até 250 g (art. 19, § 4º), salvo em área confinada ou em espaço aéreo condicionado destinado à recreação. Detalhes no guia de drones de até 250 g.

    Qual é a altura máxima para voar drone?

    Na categoria aberta, 120 m acima do solo (RBAC 100, 100.5; ICA, art. 38). No voo recreativo, o DECEA limita a 60 m de altura e 300 m de distância horizontal (ICA, art. 32).

    Seguro de drone é obrigatório?

    Sob o RBAC 100, sim, com cobertura de danos a terceiros, salvo as exceções do item 100.37. Operações sob a Res. 806 (até 250 g e aeromodelos) estão dispensadas (art. 29).

    Meu cadastro antigo no SISANT ainda vale?

    Vale. Cadastros e atos emitidos sob o RBAC-E 94 continuam válidos até que a ANAC os cancele (Res. 805, art. 1º, parágrafo único; ICA, art. 78). Só fique de olho na data de validade.

    Fontes

    Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das normas oficiais nem a orientação da ANAC e do DECEA. Texto preparado com apoio de IA e revisado pela equipe do 5aerial antes da publicação.