Atualizado em 31 de outubro de 2026. Para voar drone no Brasil você precisa pedir autorização ao DECEA pelo SARPAS, com login gov.br. Na categoria aberta, o pedido pode ser feito com no mínimo 30 minutos de antecedência. A regra vale desde 1º de julho de 2026, quando entrou em vigor a ICA 100-40/2026, e alcança também os drones de até 250 g.
SARPAS é o Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas, mantido pelo DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). O texto da ICA usa só o nome “SARPAS”, mas a página de acesso do DECEA chama a plataforma atual de “SARPAS NG”. Segundo a mesma página, o sistema anterior foi desativado em 17/11/2022. Para o panorama geral das regras, veja o guia de regras de drone em 2026.
Por que todo voo precisa de autorização
A ICA 100-40/2026 (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8) começa as regras gerais assim: “Nenhuma UA pode acessar o Espaço Aéreo Brasileiro sem Autorização do Estado Brasileiro” (art. 19). UA é a sigla de aeronave não tripulada. Nos parágrafos seguintes, o mesmo artigo diz que:
- a regra vale “inclusive às UA com PMD até 250g” (§ 4º);
- voar perto de aeródromos e auxílios à navegação aérea sem autorização é considerado “Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil” (§ 3º);
- drones autônomos, que não permitem intervenção do piloto, não estão autorizados a acessar o espaço aéreo (§ 2º).
O pedido é feito no SARPAS (art. 55), no endereço oficial servicos.decea.mil.br/sarpas (art. 55, § 1º). Nas perguntas frequentes do DECEA, o órgão lembra que área urbana e área rural recebem o mesmo tratamento e as duas precisam de autorização. Quem descumpre comete infração de tráfego aéreo, julgada pela Junta de Julgamento da Aeronáutica, a JJAER (art. 66).
Cadastro no SARPAS com gov.br e sincronização com o SISANT
Você cadastra duas coisas: a sua conta de operador e a aeronave.
1. A conta do operador
Para pessoa física, o cadastro e o ID Operacional são gerados pelo login único gov.br (art. 50). O tutorial oficial do SARPAS e o FAQ do DECEA pedem conta gov.br nível Prata ou superior. No primeiro acesso, você lê e aceita os termos de uso. Segundo o DECEA, o sistema gera na hora o seu ID Operacional, também chamado de código SARPAS, que aparece no ícone de perfil, no canto superior direito.
Empresa funciona de outro jeito. O perfil da pessoa jurídica (chamado Organização) é criado a partir de uma conta de pessoa física, que vira o Administrador SARPAS (art. 51). Dentro da organização dá para incluir membros com permissões de administrador, solicitante ou piloto.
2. A aeronave
Drone civil não se cadastra à mão no SARPAS. Ele vem do SISANT, o sistema de cadastro da ANAC: “A UA Civil cadastrada no SISANT será disponibilizada aos Perfis de Pessoa Física ou Jurídica, conforme registro na ANAC, por meio de sincronização entre os sistemas” (art. 53).
- Cadastre o drone no SISANT, se ainda não fez. Veja o passo a passo do cadastro no SISANT.
- No SARPAS, abra o menu “Aeronaves” e clique em “Sincronização SISANT”.
- Confira se o CPF ou CNPJ vinculado ao drone no SISANT é o mesmo da conta usada no SARPAS. O DECEA avisa que as contas precisam coincidir.
A ANAC informa que, durante a análise do pedido, o SARPAS consulta no SISANT dados como número de cadastro, responsável, fabricante, modelo, número de série e PMD. Mantenha as informações iguais nos dois sistemas. Para drones de até 250 g, que a ANAC não obriga a cadastrar, o FAQ do DECEA cita o cadastro no SISANT como necessário, mas o texto da ICA não detalha esse caso. O guia de drones de até 250 g trata disso.
O portal de drones do DECEA também lista um aplicativo SARPAS para Android e iOS.
Com quanta antecedência pedir: 30 minutos na categoria aberta, até 90 dias
Na ICA, a categoria aberta é a operação com PMD (peso máximo de decolagem, incluindo bateria, carga e acessórios) de até 25 kg, em VLOS (linha de visada visual), até 120 m de altura e sem interseção com Zona de Restrição de Voo (FRZ) ou com espaço aéreo condicionado do tipo TRA, TSA ou área restrita (art. 38). No voo recreativo, a altura máxima é 60 m e a distância horizontal máxima é 300 m (art. 32).
A antecedência mínima conta a partir da data e hora de início do voo (art. 57).
| Antecedência mínima | Casos principais (ICA, art. 57) |
|---|---|
| 30 minutos | Categoria aberta; categoria específica ou certificada com PMD até 25 kg, VLOS, até 400 pés (120 m) e sem interseção com TRA, TSA, área restrita ou FRZ; Área Adequada; Zona UTM |
| 4 dias corridos | Específica ou certificada até 25 kg, VLOS, até 400 pés, mas com interseção com TRA, TSA, área restrita ou FRZ; aerolevantamento; área de voo acima de 100 km² |
| 8 dias corridos | PMD acima de 25 kg; BVLOS (além da linha de visada); acima de 400 pés; operação atípica; operações que exijam divulgação em produto de informação aeronáutica, como NOTAM |
Os arts. 56 e 65 trazem mais três limites de calendário. O pedido não é aceito se feito com mais de 90 dias corridos de antecedência, e o período pedido não pode passar de 90 dias corridos. Autorizações de 90 dias com emissão de NOTAM podem ser estendidas por 60 dias, se o pedido for feito pelo menos 8 dias antes do fim e houver parecer favorável.
Como sai o parecer
O parecer pode ser automático, quando a atividade não impacta a navegação aérea, ou sair depois de análise da Organização Regional do DECEA, quando há impacto (art. 60). Segundo o FAQ do DECEA, a aprovação automática exige PMD menor que 25 kg, voo VLOS, fora de FRZ e altura dentro do limite do tipo de voo, que é de 60 m no recreativo e 120 m nas demais operações. O mesmo FAQ diz que não é possível pedir 120 m em voo recreativo.
A autorização vem com condicionantes que o piloto tem de cumprir à risca (art. 63, § 1º), entre elas a altura autorizada a partir do ponto de referência informado, sem passar da altitude limite de voo (art. 63, § 2º). O DECEA pode suspender ou revogar autorizações (arts. 64 e 81). Mesmo com parecer favorável, o órgão recomenda consultar cartas e NOTAM dos aeródromos próximos no AISWEB.
Por que o SARPAS recusa um pedido
O art. 56 da ICA lista os casos em que a solicitação não é aceita:
- fora do prazo mínimo de antecedência;
- feita com mais de 90 dias de antecedência ou com duração acima de 90 dias;
- operação aérea especial com período que ultrapasse quatro dias da data do pedido;
- interseção com área proibida;
- interseção com Rota Especial de Helicóptero (REH), que é proibida (art. 30);
- falta de alguma informação necessária.
Em outras situações o pedido não é recusado de cara, mas precisa de documento.
- Se o voo cruzar uma Zona de Restrição de Voo (FRZ), é obrigatório apresentar o Termo de Coordenação (TCo), feito com o órgão de controle de tráfego local ou, na falta dele, com o operador do aeródromo (art. 28). Em Área Adequada essa exigência não se aplica.
- TRA, TSA e área restrita também exigem Termo de Coordenação (art. 29, II).
- Área perigosa dispensa o termo, mas cabe ao piloto decidir se aceita os riscos (art. 29, III e parágrafo único).
Segundo o FAQ do DECEA, o Termo de Coordenação permite a análise manual do pedido em área restrita, mas não garante aprovação e nunca autoriza voo em área proibida. Os contatos de administradores de aeródromos e helipontos estão no AISWEB. Quando o parecer é desfavorável, a Organização Regional tem de informar o motivo pelo SARPAS (art. 62).
As FRZ existem em aeródromos, em áreas de segurança e em locais de interesse estratégico (art. 11). Entre as áreas de segurança, a ICA cita refinarias, plataformas de petróleo, depósitos de combustível, estabelecimentos penais, áreas militares, sedes de governo, usinas, subestações e linhas de transmissão, redes de água ou gás, barragens e redes de comunicação ou vigilância da navegação aérea (art. 13, parágrafo único). As dimensões das FRZ de aeroportos e helipontos estão em figuras da norma (arts. 14 e 15), por isso este guia não cita distâncias em quilômetros. O DECEA diz que um dos objetivos do SARPAS é mostrar as FRZ ao operador, então confira o local no sistema antes de voar.
Quando não precisa pedir: área confinada e EAC recreativo
Pela ICA e pelo FAQ do DECEA, só dois casos dispensam o pedido no SARPAS. Um é a área confinada, que “não é considerada atividade em espaço aéreo” (art. 31). A ICA não define o termo no glossário, então, na dúvida, peça a autorização. O outro é a operação recreativa em EAC destinado à recreação (art. 55, § 2º). EAC é o espaço aéreo condicionado, com dimensões definidas e publicado em informação aeronáutica. Não basta o local ser usado para lazer.
No dia do voo
- Encerre o voo na hora se perceber a aproximação de aeronave tripulada ou de drone de órgão de segurança pública ou defesa civil, mesmo com autorização (art. 36).
- Não voe com chuva, vento, nevoeiro ou outra condição que ponha a operação em risco (art. 27).
- Com óculos FPV (visão em primeira pessoa), o observador é obrigatório. Sem ele, a operação passa a ser BVLOS (art. 24).
- Planeje o voo levando em conta restrições do espaço aéreo, meteorologia, bateria e uma alternativa caso não consiga completá-lo (art. 73), e tenha um plano de terminação de voo para emergências (art. 74).
- Em caso de fly-away (perda de controle do drone), avise imediatamente o Tático SARPAS do CGNA com última posição, altitude, velocidade e autonomia (art. 76), conforme as orientações do portal do DECEA.
Glossário rápido
- AGL: altura acima do nível do solo (above ground level).
- VLOS: o piloto ou observador mantém contato visual direto com o drone, sem lentes além das corretivas (art. 7º, XXXV).
- EVLOS: linha de visada estendida, com ajuda de observadores. Na ICA, o VLOS estendido exige observador; sem ele, vira BVLOS (art. 24).
- BVLOS: além da linha de visada visual (art. 7º, X).
- PMD: peso máximo de decolagem, com combustível ou bateria, cargas, equipamentos e acessórios (arts. 7º, XLIX, e 55, § 3º).
- FRZ: Zona de Restrição de Voo, onde o voo de drone é restringido sob condições definidas (art. 7º, LXV).
- EAC: Espaço Aéreo Condicionado, que inclui TRA, TSA e áreas perigosas, proibidas e restritas (art. 7º, XXIX).
- REH: Rota Especial de Helicóptero.
- TCo: Termo de Coordenação (art. 7º, LXI).
- NOTAM: aviso aos aeronavegantes (art. 7º, XX).
Base legal: ICA 100-40/2026, aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8 (arts. 7º, 11, 13, 14, 15, 19, 24, 27 a 32, 36, 38, 50, 51, 53, 55, 56, 57, 60, 62 a 66, 73, 74, 76 e 81).
Perguntas frequentes
Quanto tempo antes preciso pedir a autorização?
Na categoria aberta, no mínimo 30 minutos antes do início do voo (ICA, art. 57, I). Casos com FRZ, aerolevantamento ou áreas grandes pedem 4 dias corridos. BVLOS, acima de 120 m ou acima de 25 kg pedem 8 dias corridos.
SARPAS e SARPAS NG são a mesma coisa?
Na prática, sim. O texto da ICA 100-40/2026 usa “SARPAS”, e a página de acesso do DECEA chama a plataforma atual de “SARPAS NG”, que substituiu o sistema antigo desativado em 17/11/2022.
Drone de até 250 g precisa de SARPAS?
Precisa. A ICA estende a exigência às UA com PMD até 250 g (art. 19, § 4º). As exceções são a área confinada e o EAC destinado à recreação.
Posso pedir 120 m de altura para voo recreativo?
Não. Na operação recreativa, a ICA limita a 60 m de altura e 300 m de distância horizontal (art. 32), e o FAQ do DECEA confirma que não é possível pedir 120 m nesse caso.
Preciso de conta gov.br de qual nível?
O tutorial e o FAQ do DECEA indicam conta gov.br nível Prata ou superior para pessoa física.
Fontes
- ICA 100-40/2026 — Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8) — DECEA / Comando da Aeronáutica (cópia no site do Ministério da Defesa)
- SARPAS — página de acesso ao sistema — DECEA
- Portal DRONE (UAS) — perguntas frequentes — DECEA
- Tutorial SARPAS (v2) — DECEA
- DECEA publica nova edição da ICA 100-40 — ICEA / DECEA
- Orientações aos usuários do SISANT — ANAC
Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das normas oficiais nem a orientação da ANAC e do DECEA. Texto preparado com apoio de IA e revisado pela equipe do 5aerial antes da publicação.




