Atualizado em 4 de novembro de 2026. Você pode voar com drone onde as regras do espaço aéreo permitirem, depois de conferir o local e obter a autorização necessária no SARPAS. Perto de aeroportos e em áreas de segurança há restrições adicionais; algumas áreas simplesmente não admitem a operação.
Não existe uma distância única, em quilômetros, que torne qualquer voo automaticamente seguro ou legal. A ICA 100-40/2026 define zonas com limites laterais e verticais diferentes. Olhar apenas a cerca do aeroporto ou o mapa do fabricante do drone não substitui a autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
Qual é o primeiro filtro para escolher o local?
A ICA 100-40, arts. 19 e 55, determina que o acesso ao espaço aéreo brasileiro por aeronave não tripulada seja autorizado e solicitado pelo SARPAS, o sistema de solicitação de acesso do DECEA. O art. 19, § 4º, inclui expressamente aeronaves com peso máximo de decolagem (PMD) de até 250 g. O peso baixo não é passe livre para voar onde quiser.
Há exceções delimitadas: a ICA 100-40, art. 55, § 2º, dispensa a solicitação para operação recreativa em espaço aéreo condicionado (EAC) destinado à recreação. Já o art. 31 diz que operação em área confinada não é atividade no espaço aéreo sob responsabilidade do DECEA. Essas situações não transformam todo parque, praça ou quintal em área liberada. Confira as regras do terreno e a presença de pessoas antes de levar o equipamento.
Para uma operação da categoria aberta, a ICA 100-40, art. 38, considera PMD até 25 kg, linha de visada visual (VLOS, contato visual direto com a aeronave), altura até 120 m acima do nível do solo (AGL) e ausência de interseção com certas áreas condicionadas ou zonas de restrição de voo. O RBAC 100, item 100.5, também estabelece condições para a categoria aberta sob competência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O enquadramento nessa categoria não dá autorização automática para qualquer local.
Se o voo for exclusivamente recreativo, a ICA 100-40, arts. 32 e 38, § 3º, limita a altura a 60 m AGL e a distância horizontal a 300 m. A Resolução ANAC 806/2026, art. 11, prevê até 120 m para operações abrangidas por ela. Como as exigências dos órgãos se somam, planeje o recreativo dentro do limite mais restritivo do DECEA. O teto da ANAC não autoriza ignorar o outro.
Posso voar perto de aeroporto ou heliponto?
Não trate a proximidade como um simples círculo de raio fixo. A ICA 100-40, arts. 11 a 15, prevê zonas de restrição de voo (FRZ) em aeródromos, áreas de segurança e locais estratégicos; as figuras da norma descrevem os limites para aeroportos e helipontos. O espaço do voo, inclusive sua altura, precisa ser comparado com a zona aplicável. Por isso, números genéricos de quilômetros que circulam na internet não servem como autorização.
Se a operação tiver interseção com FRZ, a ICA 100-40, art. 28, exige Termo de Coordenação, com a exceção expressa de operação em Área Adequada. Termo de Coordenação não é uma conversa informal com alguém no local: a norma o define como documento operacional usado na análise do pedido. O art. 19, § 3º, classifica a operação próxima a aeródromos e auxílios à navegação, sem autorização do órgão competente, como ato de interferência ilícita contra a aviação civil.
Dentro de aeródromo há outra camada. A Resolução ANAC 806/2026, art. 19, requer autorização do administrador do aeródromo para as operações abrangidas por ela. Isso não substitui a avaliação de acesso ao espaço aéreo pelo DECEA. Se você não tem a documentação ou não sabe se a rota invade uma FRZ, mude o local; não decole para descobrir.
Quais áreas de segurança merecem atenção?
A ICA 100-40, art. 13, parágrafo único, cita refinarias, plataformas de petróleo, depósitos de combustível, estabelecimentos penais, áreas militares, sedes de governo, usinas, subestações, linhas de transmissão, barragens e redes de comunicação ou vigilância da navegação aérea. A enumeração indica lugares a verificar, não um mapa universal de proibição automática em torno de cada instalação. Para FRZ de área de segurança ou local estratégico, o art. 16 remete aos limites divulgados em informação aeronáutica.
Um terreno aparentemente vazio ao lado de uma barragem pode estar dentro de uma restrição. Inversamente, reconhecer uma instalação à distância não basta para calcular os limites no olho. Antes do deslocamento, delimite no pedido a área efetiva de voo e confira se ela cruza uma zona regulada. Caso cruze FRZ, vale o requisito do art. 28 da ICA 100-40; sem a coordenação exigida, procure outro ponto.
Área proibida, restrita e perigosa são a mesma coisa?
Não. O art. 7º, XXIX, da ICA 100-40 chama de EAC o espaço aéreo condicionado e inclui áreas temporariamente reservadas (TRA), temporariamente segregadas (TSA), perigosas, proibidas e restritas. Para uma operação que cruza área proibida, o art. 29, I, veda o voo. O art. 56, V, prevê que a solicitação com essa interseção não será aceita.
Se houver interseção com TRA, TSA ou área restrita, o art. 29, II, da ICA 100-40 exige Termo de Coordenação. Em área perigosa, o inciso III dispensa esse termo, mas o parágrafo único deixa ao piloto a decisão de aceitar os riscos associados. A dispensa do termo não dispensa o pedido de acesso quando ele for exigido. Também não transforma uma área perigosa em bom lugar para aprender a pilotar.
Outro impedimento merece leitura separada: a ICA 100-40, art. 30, proíbe operações que tenham interseção com Rota Especial de Helicóptero (REH). O art. 56, VI, prevê a não aceitação desse pedido. Se o planejamento cair nessa rota, escolha outra área; não tente adequar o voo apenas reduzindo a altura sem nova análise do espaço solicitado.
Como verificar o lugar antes de sair de casa?
- Defina o ponto de decolagem, toda a área sobrevoada, a altura pretendida e o período do voo. A análise é da operação completa, não só do lugar onde você ficará com o controle.
- Consulte o SARPAS indicado pela ICA 100-40, art. 55, § 1º, e observe no pedido as restrições para o espaço escolhido. Se uma condição ou zona não estiver clara, não tome ausência de alerta visual como aprovação.
- Veja se há FRZ, EAC ou REH. Área proibida e REH inviabilizam o pedido nas hipóteses descritas nos arts. 29, 30 e 56 da ICA. Nas interseções que exigem Termo de Coordenação, reúna a documentação prevista antes de planejar a decolagem.
- Confirme as condições da autorização concedida, as regras da ANAC e as regras do local de decolagem. Para categoria aberta, a ICA 100-40, art. 57, I, estabelece antecedência mínima de 30 minutos para solicitar; isso não é garantia de aprovação em 30 minutos. Reserve margem e não voe com pedido pendente.
Planeje também separação segura de terceiros. No regime do RBAC 100, item 100.3(a)(2), a distância horizontal para pessoas não envolvidas e não anuentes não pode ser inferior a 30 m, salvo a hipótese de barreira mecânica suficientemente forte prevista no próprio item. A Resolução 806, art. 2º, III, define área distante de terceiros para os voos a que se aplica. A autorização de espaço aéreo, sozinha, não resolve o risco no solo.
O vento e a aproximação de outras aeronaves podem mudar o plano já no campo. A ICA 100-40, arts. 27 e 36, manda não operar sob condições meteorológicas que ponham a operação em risco e encerrar imediatamente a operação autorizada quando houver aproximação de aeronave tripulada ou de operação dos órgãos de segurança pública e defesa civil. Se o local não permite interromper e pousar com segurança, ele não é adequado para aquele voo.
Para conferir a documentação da aeronave, veja o nosso passo a passo do SISANT. O procedimento do espaço aéreo está no guia do SARPAS; o guia geral das regras de drones em 2026 reúne as exigências dos órgãos. Quem usa equipamento leve deve consultar também as regras para drones de até 250 g.
Base legal: ICA 100-40/2026, arts. 7º, 11 a 16, 19, 27 a 32, 36, 38 e 55 a 57; RBAC 100, itens 100.3 e 100.5; Resolução ANAC 806/2026, arts. 2º, 11 e 19. Consulte a versão vigente das normas antes de cada operação.
Perguntas frequentes
Meu drone pesa menos de 250 g. Preciso pedir acesso?
Sim, para acesso ao espaço aéreo a regra da ICA 100-40, art. 19, § 4º, e art. 55, também alcança UA com PMD até 250 g. A dispensa de solicitação é específica para operação recreativa em EAC destinado à recreação, conforme art. 55, § 2º. Área confinada tem tratamento distinto no art. 31.
Posso voar se estiver longe da pista do aeroporto?
Distância percebida da pista não resolve o enquadramento. As FRZ são definidas na ICA 100-40, arts. 11 a 15, e a interseção exige Termo de Coordenação na hipótese do art. 28. Confira a área planejada no SARPAS e não decole sem a autorização cabível.
Uma área perigosa é automaticamente proibida?
Não. A ICA 100-40, art. 29, III e parágrafo único, dispensa o Termo de Coordenação nessa interseção e atribui ao piloto a decisão sobre aceitar os riscos. Isso não elimina outras exigências nem torna o voo recomendável.
O mapa do aplicativo do fabricante libera o voo?
Não. O art. 7º, LXVI, da ICA 100-40, trata a zona bloqueada pelo fabricante como definição técnica própria (NFZ). A autorização de acesso ao espaço aéreo é assunto do DECEA, solicitada pelo SARPAS conforme o art. 55 da mesma norma.
Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das normas oficiais nem a orientação da ANAC e do DECEA. Texto preparado com apoio de IA e revisado pela equipe do 5aerial antes da publicação.





