Atualizado em 31 de outubro de 2026. Todo drone com peso acima de 250 g precisa ser cadastrado no SISANT, o Sistema de Aeronaves não Tripuladas da ANAC, seja de uso recreativo ou profissional. O cadastro é feito on-line com a conta gov.br e vale por 24 meses. O número gerado tem de ficar visível no drone.
O passo a passo abaixo segue as regras de 2026 (RBAC nº 100 e Resolução nº 806) e as orientações publicadas pela ANAC. Lembre que o cadastro na ANAC não basta para voar: você ainda precisa da autorização do DECEA no SARPAS. O quadro completo está no guia de regras de drone em 2026.
Quem precisa cadastrar o drone
A obrigação vem de duas normas diferentes, e qual delas se aplica depende do uso.
- No uso recreativo (aeromodelo) acima de 250 g, vale a Resolução nº 806/2026, art. 24: “Todo aeromodelo de peso em voo acima de 250 (duzentos e cinquenta) gramas deverá ser cadastrado junto à ANAC”, vinculado a pessoa física ou jurídica com CPF ou CNPJ no Brasil.
- No uso não recreativo, vale o RBAC nº 100. Toda aeronave não tripulada sob ele deve ser cadastrada na ANAC e vinculada a uma pessoa física ou jurídica, que será o operador ou a responsável por demonstrar quem é o operador (100.301(b)). Ficam de fora as aeronaves com certificado de tipo, que seguem o Registro Aeronáutico Brasileiro (100.301(a)).
Se o titular do cadastro não conseguir demonstrar quem é o operador, ele próprio será considerado o operador para efeitos legais (Res. 806, art. 24, § 1º; RBAC 100, 100.301(b)(1)). Estrangeiros podem se cadastrar com passaporte ou outro documento de viagem válido (Res. 806, art. 24, § 2º).
Para drone de até 250 g o cadastro não é obrigatório. A página de orientações aos usuários do SISANT diz que ele é opcional, mas recomenda fazer. Faz sentido, porque o SARPAS, sistema do DECEA onde se pede a autorização de voo, recebe as aeronaves por sincronização com o SISANT (ICA 100-40, art. 53). O guia de drones de até 250 g explica esse ponto em detalhe.
A página de orientações da ANAC tem duas diferenças em relação às normas. Ela fala em cadastro opcional “até 249 gramas”, enquanto a Res. 806 usa “até 250 gramas”. Também diz que, para drones acima de 25 kg (exceto os de pulverização agrícola), o projeto precisa ser avaliado e aprovado pela ANAC antes do cadastro. Para enquadramento legal, prevalece o texto das normas.
Documentos e dados para o cadastro
Segundo as orientações da ANAC, tenha em mãos:
- a conta gov.br, que dá acesso ao SISANT (o serviço de transferência de cadastro no gov.br, por exemplo, exige conta nível Prata ou Ouro);
- fabricante e modelo do drone. Se não estiverem na lista, você mesmo pode digitar o nome;
- o número de série da aeronave;
- o peso máximo de decolagem (PMD), que é o maior peso com que você pretende operar o drone, incluindo bateria, cargas e equipamentos transportados, sem passar do máximo definido pelo fabricante;
- a atividade principal, ou seja, para que o drone vai ser usado;
- os dados da empresa, se a operação for de pessoa jurídica. O campo “Drone cadastrado em nome de” serve para indicar a instituição, órgão ou empresa.
A ANAC também informa que o cadastro deve sempre ser feito por pessoa maior de idade. No PMD, conte os acessórios que você usa de verdade. A ICA 100-40 manda incluir no PMD combustível, cargas, equipamentos e acessórios (art. 55, § 3º), e o SARPAS confere esse dado no SISANT.
Passo a passo no SISANT
A sequência resume o que a ANAC descreve nas páginas oficiais. Os nomes dos botões podem mudar quando o sistema é atualizado.
- Acesse o SISANT e entre com a sua conta gov.br.
- Clique em “Cadastrar Novo Drone”.
- Gere o número de identificação de nove dígitos do drone, como o sistema indicar.
- Preencha fabricante, modelo, número de série, peso máximo de decolagem e atividade principal.
- Se o drone for operado por empresa ou órgão, preencha o campo “Drone cadastrado em nome de”.
- Revise os dados e conclua o cadastro.
- Emita a certidão de cadastro pela opção “Certidão”. É ela que identifica o responsável legal pela operação.
- Fixe o número de cadastro no drone (veja a seção sobre etiqueta).
- Se for voar, entre no SARPAS e faça a sincronização com o SISANT, como mostra o guia de autorização no SARPAS.
Na página de apresentação do SISANT, a ANAC avisa que o sistema parte do princípio da boa-fé e que o mau uso pode levar a sanções administrativas e às penas da lei, “podendo inclusive configurar crime (art. 299 do Código Penal)”. Informe dados verdadeiros. Se errar algum, a orientação da ANAC é excluir o cadastro e fazer outro com as informações corretas.
Quanto ao custo, o gov.br informa que o serviço de transferência é gratuito. As páginas consultadas não mencionam taxa para o cadastro.
Validade de 24 meses, renovação e prazo de 6 meses
O cadastro vale por 24 meses. Depois que vence, você ainda tem 6 meses para revalidar. Passado esse prazo, ele é inativado e não pode mais ser revalidado (Res. 806, art. 25; RBAC 100, 100.301(c)), e aí seria preciso começar do zero.
Para renovar, segundo a ANAC, entre no sistema, vá até a aba “Meus Drones” e clique no botão de renovação. Anote a data de vencimento em algum lugar que você vá ver.
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Dentro dos 24 meses | Cadastro válido |
| Vencido há até 6 meses | Ainda pode ser revalidado |
| Vencido há mais de 6 meses | Cadastro inativado, sem possibilidade de revalidação |
Cadastros feitos sob o regulamento antigo, o RBAC-E 94, continuam válidos até que a ANAC os cancele (Res. 805, art. 1º, parágrafo único). O prazo de validade de cada um continua o mesmo.
Onde colar o número de cadastro no drone
A Res. 806 (art. 26) e o RBAC 100 (100.301(k)) trazem a mesma regra. O número de cadastro precisa estar legível para uma inspeção visual de perto e ficar no lado externo da fuselagem (o corpo do drone) ou em um compartimento interno que abra com facilidade, sem ferramenta.
Pela redação da norma, um compartimento que só abre com chave de fenda não serve. As normas não definem material nem tamanho da etiqueta, então o que conta é a legibilidade. De vez em quando, confira se ela não descascou ou apagou.
Vendeu ou comprou usado? Como transferir o cadastro
O cadastro no SISANT não é registro de propriedade, como a própria ANAC esclarece. Ele só vincula o drone ao responsável legal pela operação (serviço Transferir cadastro de drone; orientações do SISANT).
Na venda, a ANAC indica dois caminhos:
- excluir o cadastro, para que o novo operador faça um cadastro novo (a exclusão libera o número de cadastro e o número de série para um novo registro); ou
- transferir o cadastro, se o comprador já tiver conta no SISANT.
A transferência, segundo a ANAC, funciona assim:
- O comprador cria uma conta no SISANT, se ainda não tiver.
- O vendedor entra no SISANT, vai em “Meus Drones”, escolhe o drone e clica em “Transferir Drone”.
- Informa o recebedor (nome, ou CPF e e-mail) e confere os dados.
- O comprador abre a aba “Drones Transferidos Aguardando sua Confirmação”, clica em “Confirmar” e completa as informações sobre o uso.
A transferência só vale depois que o recebedor confirma. O gov.br informa que o serviço é gratuito e pode ser usado por pessoa física maior de 18 anos com CPF. Se você não consegue acessar o cadastro de um drone que está em seu nome (depois de perder o equipamento, por exemplo), a ANAC orienta pedir a exclusão por processo no SEI, o sistema de protocolo eletrônico da agência.
Antes de comprar um drone usado, dá para ver se ele já está cadastrado pela consulta pública do SISANT ou pelos dados abertos da ANAC, indicados na página de orientações.
Base legal: Resolução ANAC nº 806/2026 (arts. 24, 25 e 26); RBAC nº 100 (100.301(a), (b), (c) e (k)); Resolução ANAC nº 805/2026 (art. 1º, parágrafo único); ICA 100-40/2026 (arts. 53 e 55, § 3º).
Perguntas frequentes
O cadastro no SISANT já me autoriza a voar?
Não. O SISANT vincula o drone ao responsável pela operação. A autorização para usar o espaço aéreo é do DECEA e se pede no SARPAS (ICA 100-40, art. 55).
Quanto tempo vale o cadastro?
24 meses. Se não for revalidado até 6 meses depois de vencido, é inativado e não pode mais ser revalidado (Res. 806, art. 25; RBAC 100, 100.301(c)).
Comprei um drone de 249 g. Preciso cadastrar?
A ANAC não obriga, mas recomenda, e o cadastro é o caminho prático para usar o SARPAS. Só confira se, com acessórios, o drone não passa de 250 g.
Onde colo o número de cadastro?
No lado externo da fuselagem ou em compartimento interno de acesso fácil, sem ferramenta, sempre legível para inspeção de perto (Res. 806, art. 26; RBAC 100, 100.301(k)).
O cadastro prova que o drone é meu?
Não. Segundo a ANAC, o cadastro identifica o responsável legal pela operação e não dá título de propriedade.
Fontes
- Resolução nº 806, de 15 de junho de 2026 — ANAC
- RBAC nº 100 — Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil — ANAC
- Resolução nº 805, de 15 de junho de 2026 — ANAC
- Orientações aos usuários do SISANT — ANAC
- Transferir cadastro de drone — gov.br / ANAC
- Sistema de Aeronaves não Tripuladas (Sisant) — página de apresentação — ANAC
- ICA 100-40/2026 — Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8) — DECEA / Comando da Aeronáutica (cópia no site do Ministério da Defesa)
Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das normas oficiais nem a orientação da ANAC e do DECEA. Texto preparado com apoio de IA e revisado pela equipe do 5aerial antes da publicação.

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