Drone abaixo de 250 g: regras da ANAC e do DECEA em 2026

Tabela comparando drone de até 250 g e acima de 250 g: cadastro no SISANT, autorização no SARPAS e seguro

Atualizado em 31 de outubro de 2026. Drone de até 250 g não precisa de cadastro, seguro nem prova da ANAC. Precisa, porém, de autorização do DECEA pelo SARPAS antes de voar. A ICA 100-40/2026, em vigor desde 1º de julho de 2026, diz que a exigência de autorização vale “inclusive às UA com PMD até 250g”.

Ainda tem muita página dizendo que drone pequeno “não precisa de nada”, e isso já não é verdade. Este texto mostra o que cada órgão pede, onde as normas se cruzam e o que o texto oficial deixa em aberto. Para o quadro geral, veja o guia de regras de drone em 2026.

O que a ANAC exige (Resolução 806)

Desde 16 de junho de 2026, drones com peso em voo de até 250 g, operando até 120 m acima do solo em VLOS (linha de visada visual) ou EVLOS (linha de visada estendida, com observadores), ficam fora do RBAC nº 100 (item 100.1(e)) e seguem a Resolução ANAC nº 806/2026. Vale para qualquer uso, recreativo ou não. Para essa faixa, a resolução diz o seguinte.

  • Cadastro não é obrigatório. A obrigação de cadastro da Res. 806 (art. 24) vale só para aeromodelo acima de 250 g, e a página de aeromodelismo da ANAC repete que aeromodelos de até 250 g “não precisam ser cadastrados”.
  • O operador é tido como “devidamente licenciado”, para fins do art. 33 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, sem precisar de documento da ANAC (art. 28).
  • Seguro não é obrigatório: “Ficam dispensadas de possuir seguro as operações sob esta Resolução” (art. 29).
  • Não há exame teórico. O exame do item 100.13(b) é do RBAC 100, que não se aplica a essa faixa. Mais detalhes no guia da prova da ANAC.
  • O teto é de 120 m acima do nível do solo (art. 11).
  • Menor de 18 anos só voa acompanhado o tempo todo por piloto remoto maior de 18 anos (art. 7º).
  • O piloto responde pelo voo. É proibido operar de forma descuidada ou negligente, pondo em risco vidas ou propriedades de terceiros (art. 13). Só se decola com autonomia suficiente para voar e pousar em segurança (art. 18), e voo em aeródromo exige autorização do administrador do aeródromo (art. 19).

Repare num detalhe da Res. 806. A exigência de operar em “área distante de terceiros”, com no mínimo 30 m horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes, aparece de forma expressa para o aeromodelo acima de 250 g (arts. 3º e 20, I). O art. 4º, que trata dos drones de até 250 g, não repete essa condição. Isso não libera voar sobre pessoas. A proibição de operação descuidada (art. 13) continua valendo, e o prudente é manter distância de quem não participa do voo.

A própria resolução avisa que a operação é permitida “conforme permitido o uso do espaço aéreo pelo DECEA” (art. 4º). Por isso a regra da ANAC, sozinha, não basta.

O que o DECEA exige (ICA 100-40/2026, art. 19, § 4º)

A ICA 100-40/2026, aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8 e em vigor desde 1º de julho de 2026, abre as regras gerais com a frase “Nenhuma UA pode acessar o Espaço Aéreo Brasileiro sem Autorização do Estado Brasileiro” (art. 19). O § 4º completa: “O procedimento previsto no caput, aplica-se inclusive às UA com PMD até 250g.”

O comunicado do DECEA sobre a nova edição confirma que equipamentos de até 250 g, “que anteriormente possuíam tratamento diferenciado, passam a exigir autorização para acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por meio do sistema SARPAS”. Nas perguntas frequentes do portal de drones do DECEA, o órgão dá o motivo: fazer o operador conhecer as Zonas de Restrição de Voo (FRZ) pelo SARPAS e aumentar a segurança da navegação aérea.

No voo recreativo entram também os limites do art. 32 da ICA: altura máxima de 200 pés (60 m) acima do solo e distância horizontal máxima de 300 m. A ANAC fala em 120 m, mas o DECEA segura o voo de lazer em 60 m. Como as duas normas valem juntas, na prática você segue a mais restritiva.

TemaANAC (Res. 806)DECEA (ICA 100-40/2026)
Cadastro da aeronaveNão obrigatório até 250 gA UA chega ao SARPAS pela sincronização com o SISANT (art. 53)
Autorização de vooNão emite; remete ao DECEA (art. 4º)Obrigatória pelo SARPAS (arts. 19, § 4º, e 55)
Altura máxima120 m (art. 11)60 m se recreativo (art. 32); 120 m na categoria aberta (art. 38)
SeguroDispensado (art. 29)Não trata
Prova / licençaConsiderado licenciado (art. 28)Não trata

Drone sem cadastro no SISANT entra no SARPAS?

Esse é o ponto que mais confunde. Na ICA, o SARPAS (Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas) não tem regra de cadastro manual para drone civil. O art. 53 diz apenas que “a UA Civil cadastrada no SISANT será disponibilizada” aos perfis no SARPAS “por meio de sincronização entre os sistemas”. O único cadastro manual previsto no texto é o de aeronaves das Forças Armadas (art. 54).

Para um drone que a ANAC não obriga a cadastrar, as fontes oficiais deixam o caminho assim:

  • A ICA 100-40 não diz expressamente como incluir no SARPAS um drone de até 250 g sem cadastro no SISANT.
  • As perguntas frequentes do DECEA, quando falam do voo recreativo, dizem que o acesso deve ser pedido no SARPAS, “inclusive para drones abaixo de 250 g”, e que é “também necessário que a aeronave esteja cadastrada no SISANT da ANAC”.
  • A página de orientações aos usuários do SISANT da ANAC diz que, para drones de até 249 g, o cadastro é opcional. Mesmo assim, recomenda cadastrar também os drones abaixo de 250 g e informa que o SARPAS consulta o SISANT durante a análise do pedido.

O caminho que as próprias páginas oficiais indicam é cadastrar o drone no SISANT de forma voluntária e depois sincronizar a aeronave no SARPAS. Isso é orientação ao usuário, não regra escrita na norma. O passo a passo está nos guias de cadastro no SISANT e de autorização no SARPAS.

Quando não precisa de SARPAS: área confinada e EAC recreativo

A ICA 100-40 só dispensa o pedido no SARPAS em duas situações.

  • Em área confinada. “A operação em área confinada não é considerada atividade em espaço aéreo e, portanto, não é de responsabilidade do DECEA” (art. 31). A lista de conceitos do art. 7º não define “área confinada”, então, se você não tem certeza de que o seu local se enquadra, trate o voo como sujeito ao SARPAS.
  • Em espaço aéreo condicionado (EAC) destinado à recreação. “As Operações recreativas realizadas em EAC destinado à recreação estão dispensadas de solicitação” (art. 55, § 2º). EAC é um espaço aéreo com dimensões definidas para usuários específicos, publicado em produtos de informação aeronáutica. Um parque comum não vira EAC só porque o pessoal vai lá para se divertir.

Como pesar o drone: PMD inclui bateria, carga e acessórios

A faixa de 250 g não é o peso da caixa nem o da ficha técnica sem bateria. A ICA manda incluir no cálculo do PMD (peso máximo de decolagem) “o combustível, as cargas, os equipamentos transportados e os acessórios” (art. 55, § 3º; também art. 38, § 1º). A ANAC, na página de orientações do SISANT, define o peso máximo de decolagem incluindo bateria, cargas e equipamentos transportados, sem passar do máximo fixado pelo fabricante.

Protetor de hélice, bateria de maior capacidade, luzes e suportes podem levar um drone vendido como “abaixo de 250 g” para cima do limite. Se isso acontecer, ele sai da faixa da Res. 806 para drones até 250 g e passa a exigir cadastro no SISANT. Se o uso for não recreativo, cai no RBAC 100, com seguro e exame. Pese o drone do jeito que você realmente voa com ele.

A redação também varia. A Res. 806 e o RBAC 100 falam em “até 250 gramas”, e a página de orientações do SISANT usa “até 249 gramas” para o cadastro opcional. Para enquadramento legal, vale o texto da resolução.

O que ainda se fala por aí e não é verdade

  • “Abaixo de 250 g não precisa de nada.” Até 30/06/2026 havia tratamento diferenciado. Desde 1º/07/2026 a autorização no SARPAS é exigida (ICA, art. 19, § 4º).
  • “Posso subir até 120 m no lazer.” No voo recreativo, o DECEA limita a 60 m de altura e 300 m de distância horizontal (ICA, art. 32).
  • “Preciso de seguro de danos a terceiros.” Não para operações sob a Res. 806 (art. 29).
  • “Preciso fazer a prova da ANAC.” Não precisa se o drone estiver na faixa de até 250 g e o voo for até 120 m em VLOS ou EVLOS (RBAC 100, 100.1(e)).
  • “Se o aplicativo deixou decolar, está liberado.” A ICA separa a Zona Proibida ao Voo (NFZ), definida pelo fabricante (art. 7º, LXVI), da Zona de Restrição de Voo (FRZ), definida pelo DECEA (art. 7º, LXV). O bloqueio do fabricante não substitui a autorização do SARPAS.
  • “Drone pequeno pode voar perto de aeroporto.” Voar perto de aeródromo ou auxílio à navegação sem autorização é considerado ato de interferência ilícita contra a aviação civil (ICA, art. 19, § 3º), seja qual for o peso.

Base legal: Resolução ANAC nº 806/2026 (arts. 1º, 3º, 4º, 7º, 11, 13, 18, 19, 20, 24, 28 e 29); RBAC nº 100 (100.1(e) e 100.13(b)); ICA 100-40/2026 (arts. 7º, 19, 31, 32, 38, 53, 54 e 55).

Perguntas frequentes

DJI Mini ou outro drone de 249 g precisa de SARPAS?

Precisa. Desde 1º/07/2026, a ICA 100-40 exige autorização também para aeronaves com PMD até 250 g (art. 19, § 4º), exceto em área confinada ou em EAC destinado à recreação. O modelo do drone não muda a regra. Conta o peso com acessórios e o tipo de operação.

Preciso cadastrar meu drone de 249 g no SISANT?

A ANAC não obriga. Só que o SARPAS recebe as aeronaves por sincronização com o SISANT (ICA, art. 53), e o FAQ do DECEA cita o cadastro no SISANT como necessário. Na prática, o cadastro voluntário é o caminho.

Até que altura posso voar com drone de até 250 g?

Até 120 m pela ANAC (Res. 806, art. 11). No voo recreativo, o DECEA limita a 60 m e 300 m de distância horizontal (ICA, art. 32). Siga o limite mais restritivo.

Criança pode pilotar drone de até 250 g?

Pode, desde que acompanhada durante toda a operação por piloto remoto maior de 18 anos, responsável pelo voo (Res. 806, art. 7º).

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das normas oficiais nem a orientação da ANAC e do DECEA. Texto preparado com apoio de IA e revisado pela equipe do 5aerial antes da publicação.

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