Prova da ANAC para piloto de drone: quem precisa e até quando

Prova teórica da ANAC: dispensada até 31/12/2026 e obrigatória a partir de 1º/01/2027, com 20 questões on-line

Atualizado em 31 de outubro de 2026. Se você voa drone sob o RBAC nº 100, o que na prática inclui os drones acima de 250 g usados para fins não recreativos, precisa passar no exame teórico da ANAC até 31 de dezembro de 2026. A exigência começa a valer em 1º de janeiro de 2027. Quem voa só por recreação, ou com drone de até 250 g dentro dos limites da Resolução 806, não está sujeito a esse exame.

Este texto reúne a base legal, quem é obrigado, o que já se sabe sobre a prova e o que as páginas oficiais ainda não informam. Para o panorama completo, veja o guia de regras de drone no Brasil em 2026.

Precisa de licença para pilotar drone em 2026?

No regulamento anterior, o RBAC-E nº 94, o piloto de drone da antiga Classe 3 (até 25 kg) era isento de licença. O novo RBAC nº 100, aprovado pela Resolução nº 805/2026, mudou isso. O item 100.13(b) diz:

“Todo piloto remoto de UA deve ter sido aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC.”

UA é a sigla de aeronave não tripulada, o nome técnico do drone. Na notícia sobre a mudança, a ANAC compara os dois modelos. No antigo, a licença era “isenta na Classe 3 e obrigatória nas demais classes”. No novo, há “prova teórica para todos os pilotos”, e a habilitação adicional depende da avaliação de risco ou do cenário padrão.

O exame teórico não é a mesma coisa que uma licença de piloto remoto. Ele é o requisito básico de todo mundo que está sob o RBAC 100. Licença e habilitação específicas só aparecem em operações de maior risco, que ficam mais para o fim deste texto.

Quem é obrigado e quem fica de fora

O exame está no RBAC 100, então só é obrigatório para quem está sob esse regulamento. E o próprio RBAC 100 deixa de fora dois grupos, desde que voem até 120 metros acima do solo, em VLOS (linha de visada visual) ou EVLOS (linha de visada estendida, com observadores):

  • aeromodelos, que são as aeronaves não tripuladas de uso recreativo (RBAC 100, 100.1(d));
  • drones com peso em voo de até 250 gramas, seja qual for o uso (100.1(e)).

Esses dois grupos seguem a Resolução nº 806/2026, que não prevê exame teórico e considera o operador “devidamente licenciado” para fins legais. No caso do aeromodelo acima de 250 g, isso vale quando ele tem o comprovante de cadastro na ANAC e a identificação na aeronave (art. 27). No drone de até 250 g, vale sem necessidade de documento emitido pela ANAC (art. 28).

PerfilNorma da ANACExame teórico?
Drone acima de 250 g, uso não recreativo (filmagem para cliente, inspeção, mapeamento etc.)RBAC 100Sim, a partir de 1º/01/2027
Aeromodelo (recreativo) acima de 250 g, até 120 m, VLOS/EVLOSRes. 806Não previsto
Drone de até 250 g, até 120 m, VLOS/EVLOS (recreativo ou não)Res. 806Não previsto
Qualquer operação fora desses limites (ex.: acima de 120 m ou BVLOS)RBAC 100 (categoria específica ou certificada)Sim, além de outros requisitos

A ANAC confirma esse limite na notícia de lançamento: para drones até 250 g e aeromodelos, “se a operação ocorrer acima de 120 metros, aplica-se o RBAC nº 100”. No voo recreativo, porém, o DECEA já limita a altura a 60 metros (ICA 100-40, art. 32).

As normas não resolvem o caso de quem posta vídeos do próprio voo em rede social monetizada. A Res. 806 define aeromodelo como aeronave “com finalidade de recreação” (art. 2º, I), mas não diz se esse voo continua sendo recreação. Se você está nessa zona cinzenta, o mais seguro é fazer a prova (o conteúdo serve de qualquer jeito) e consultar a ANAC.

Prazo da prova: dispensa até 31/12/2026, exigência a partir de 1º/01/2027

O exame passou a existir com o RBAC 100, em 16 de junho de 2026, mas a Resolução 805 deu um tempo de adaptação. O art. 2º, parágrafo único, diz: “Fica dispensado o cumprimento do parágrafo 100.13(b) do RBAC nº 100 até o dia 31 de dezembro de 2026.”

A página da ANAC sobre licença, habilitação e certificado médico (atualizada em 15/09/2026) repete a data: “A partir de 1º de janeiro de 2027, todo piloto remoto de UA sujeito ao RBAC nº 100 deverá ser aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC.”

Há órgão público já cobrando isso dos seus servidores. A Agência Nacional de Mineração informou que seus servidores que operam drones devem fazer a capacitação e a prova on-line da ANAC até 31 de dezembro de 2026.

Deixar para a última semana de dezembro é arriscado, com feriados no meio e o portal possivelmente mais cheio. Se o seu trabalho depende do drone, marque a prova com folga.

Como é a prova da ANAC

Até 31/10/2026, as fontes oficiais diziam o seguinte. A prova é on-line, no Portal de Capacitação da ANAC (o link é o que a ANAC divulgou, e o acesso pede login no portal). As inscrições abriram em 16 de junho de 2026, segundo a notícia da ANAC.

São 20 questões sobre “conhecimentos básicos sobre o RBAC nº 100, espaço aéreo, risco e operação de drones”, nas palavras da agência. A aprovação é “requisito obrigatório para todas as categorias” do RBAC 100 (aberta, específica e certificada).

As páginas oficiais públicas não informam custo da prova, nota mínima de aprovação, número de tentativas, prazo de validade da aprovação nem forma de comprovação. Sites de simulados divulgam números, mas eles não aparecem nas fontes oficiais consultadas. Confira essas condições no próprio portal quando for se inscrever.

O que estudar

Se os temas anunciados são RBAC 100, espaço aéreo, risco e operação, faz sentido estudar pelas próprias normas:

  • o RBAC nº 100, principalmente a Subparte A (definições, categorias, responsabilidades, seguro) e a Subparte D (cadastro);
  • a ICA 100-40/2026 do DECEA, sobretudo os capítulos de regras gerais, categoria aberta e solicitação no SARPAS;
  • a Resolução nº 806, para entender o que fica fora do RBAC 100;
  • o manual do seu drone, para procedimentos de emergência e limites do equipamento.

Vale também entender como funcionam o cadastro no SISANT e a autorização no SARPAS.

Menores de 18 anos e outros requisitos do piloto

O item 100.13 do RBAC 100 tem outros requisitos para o piloto remoto e o observador, além do exame:

  • estar certo da própria capacidade, aptidão psicofísica e preparo para a função (100.13(a));
  • o piloto menor de 18 anos deve estar acompanhado o tempo todo por piloto remoto maior de 18 anos, responsável pela operação (100.13(c)), regra que a Res. 806 repete para aeromodelos e drones de até 250 g (art. 7º);
  • proficiência em inglês para voos internacionais (100.13(d));
  • respeitar as regras sobre substâncias psicoativas da seção 91.17 do RBAC 91 (100.17).

Sobre menores, as fontes da ANAC não batem. A página de orientações aos usuários do SISANT afirma que “o uso comercial de drones é vedado para menores de idade” e que o cadastro deve ser feito por maior de idade. Já o texto do RBAC 100 consultado não traz essa proibição de forma expressa, só exige acompanhamento por piloto maior de 18 anos. Se o caso envolver menor em atividade remunerada, consulte a ANAC antes.

O item 100.601 do RBAC 100 lista o que o operador precisa ter para ser considerado “devidamente licenciado”, e um dos itens é declarar que o piloto está aprovado em exame. A partir de 2027, então, a aprovação entra na documentação básica de quem opera sob o regulamento.

Quando há licença ou habilitação adicional (categoria específica)

A categoria específica abrange operações que não cumprem algum requisito da categoria aberta, como voo além da linha de visada (BVLOS), acima de 120 m ou com mais de 25 kg (RBAC 100, 100.5(a)(2)). Nela o piloto precisa, além do exame teórico, cumprir uma destas condições (100.115(a)):

  • ter licença de piloto comercial com habilitação IFR (voo por instrumentos) vigente;
  • cumprir o que estiver especificado em um cenário padrão publicado pela ANAC; ou
  • ter licença de piloto remoto com habilitação na categoria específica emitida pela ANAC.

Esses requisitos adicionais podem ser dispensados conforme o risco operacional (100.115(b)). A página da ANAC acrescenta que, quando aplicável, pode ser exigido Certificado Médico Aeronáutico (CMA). Para projetos certificados, a ANAC definirá licenças e habilitações de tipo (100.13(e)).

Base legal: RBAC nº 100 (100.1(d) e (e), 100.5, 100.13, 100.17, 100.115 e 100.601); Resolução ANAC nº 805/2026 (art. 2º, parágrafo único); Resolução ANAC nº 806/2026 (arts. 2º, 7º, 27 e 28); ICA 100-40/2026 (art. 32).

Perguntas frequentes

Quem voa só por diversão precisa fazer a prova da ANAC?

Não, se o voo for recreativo, até 120 m e em VLOS ou EVLOS. Esse caso segue a Res. 806, que não exige exame. As regras do DECEA, como o SARPAS e o limite de 60 m para voo recreativo, continuam valendo.

Tenho um drone de 249 g e faço trabalhos pagos. Preciso da prova?

Pelo texto do RBAC 100 (100.1(e)), drones com peso em voo de até 250 g operando até 120 m em VLOS ou EVLOS ficam fora do regulamento e, portanto, do exame. Cuidado com o peso com acessórios: se passar de 250 g, o enquadramento muda. Veja o guia de drones de até 250 g.

A prova é paga? Qual é a nota mínima?

As páginas oficiais públicas consultadas não informam custo nem nota mínima. Confira no Portal de Capacitação da ANAC na hora da inscrição.

O que acontece se eu não fizer a prova até 31/12/2026?

A partir de 1º/01/2027, quem opera sob o RBAC 100 sem aprovação deixa de cumprir o item 100.13(b) e não atende às condições do item 100.601 para ser considerado devidamente licenciado.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das normas oficiais nem a orientação da ANAC e do DECEA. Texto preparado com apoio de IA e revisado pela equipe do 5aerial antes da publicação.

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