SARPAS: como solicitar autorização de voo de drone no DECEA

Régua de altura: 120 m de teto da categoria aberta e 60 m para voo recreativo no DECEA; pedido no SARPAS com 30 minutos de antecedência

Atualizado em 31 de outubro de 2026. Para voar drone no Brasil você precisa pedir autorização ao DECEA pelo SARPAS, com login gov.br. Na categoria aberta, o pedido pode ser feito com no mínimo 30 minutos de antecedência. A regra vale desde 1º de julho de 2026, quando entrou em vigor a ICA 100-40/2026, e alcança também os drones de até 250 g.

SARPAS é o Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas, mantido pelo DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). O texto da ICA usa só o nome “SARPAS”, mas a página de acesso do DECEA chama a plataforma atual de “SARPAS NG”. Segundo a mesma página, o sistema anterior foi desativado em 17/11/2022. Para o panorama geral das regras, veja o guia de regras de drone em 2026.

Por que todo voo precisa de autorização

A ICA 100-40/2026 (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8) começa as regras gerais assim: “Nenhuma UA pode acessar o Espaço Aéreo Brasileiro sem Autorização do Estado Brasileiro” (art. 19). UA é a sigla de aeronave não tripulada. Nos parágrafos seguintes, o mesmo artigo diz que:

  • a regra vale “inclusive às UA com PMD até 250g” (§ 4º);
  • voar perto de aeródromos e auxílios à navegação aérea sem autorização é considerado “Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil” (§ 3º);
  • drones autônomos, que não permitem intervenção do piloto, não estão autorizados a acessar o espaço aéreo (§ 2º).

O pedido é feito no SARPAS (art. 55), no endereço oficial servicos.decea.mil.br/sarpas (art. 55, § 1º). Nas perguntas frequentes do DECEA, o órgão lembra que área urbana e área rural recebem o mesmo tratamento e as duas precisam de autorização. Quem descumpre comete infração de tráfego aéreo, julgada pela Junta de Julgamento da Aeronáutica, a JJAER (art. 66).

Cadastro no SARPAS com gov.br e sincronização com o SISANT

Você cadastra duas coisas: a sua conta de operador e a aeronave.

1. A conta do operador

Para pessoa física, o cadastro e o ID Operacional são gerados pelo login único gov.br (art. 50). O tutorial oficial do SARPAS e o FAQ do DECEA pedem conta gov.br nível Prata ou superior. No primeiro acesso, você lê e aceita os termos de uso. Segundo o DECEA, o sistema gera na hora o seu ID Operacional, também chamado de código SARPAS, que aparece no ícone de perfil, no canto superior direito.

Empresa funciona de outro jeito. O perfil da pessoa jurídica (chamado Organização) é criado a partir de uma conta de pessoa física, que vira o Administrador SARPAS (art. 51). Dentro da organização dá para incluir membros com permissões de administrador, solicitante ou piloto.

2. A aeronave

Drone civil não se cadastra à mão no SARPAS. Ele vem do SISANT, o sistema de cadastro da ANAC: “A UA Civil cadastrada no SISANT será disponibilizada aos Perfis de Pessoa Física ou Jurídica, conforme registro na ANAC, por meio de sincronização entre os sistemas” (art. 53).

  1. Cadastre o drone no SISANT, se ainda não fez. Veja o passo a passo do cadastro no SISANT.
  2. No SARPAS, abra o menu “Aeronaves” e clique em “Sincronização SISANT”.
  3. Confira se o CPF ou CNPJ vinculado ao drone no SISANT é o mesmo da conta usada no SARPAS. O DECEA avisa que as contas precisam coincidir.

A ANAC informa que, durante a análise do pedido, o SARPAS consulta no SISANT dados como número de cadastro, responsável, fabricante, modelo, número de série e PMD. Mantenha as informações iguais nos dois sistemas. Para drones de até 250 g, que a ANAC não obriga a cadastrar, o FAQ do DECEA cita o cadastro no SISANT como necessário, mas o texto da ICA não detalha esse caso. O guia de drones de até 250 g trata disso.

O portal de drones do DECEA também lista um aplicativo SARPAS para Android e iOS.

Com quanta antecedência pedir: 30 minutos na categoria aberta, até 90 dias

Na ICA, a categoria aberta é a operação com PMD (peso máximo de decolagem, incluindo bateria, carga e acessórios) de até 25 kg, em VLOS (linha de visada visual), até 120 m de altura e sem interseção com Zona de Restrição de Voo (FRZ) ou com espaço aéreo condicionado do tipo TRA, TSA ou área restrita (art. 38). No voo recreativo, a altura máxima é 60 m e a distância horizontal máxima é 300 m (art. 32).

A antecedência mínima conta a partir da data e hora de início do voo (art. 57).

Antecedência mínimaCasos principais (ICA, art. 57)
30 minutosCategoria aberta; categoria específica ou certificada com PMD até 25 kg, VLOS, até 400 pés (120 m) e sem interseção com TRA, TSA, área restrita ou FRZ; Área Adequada; Zona UTM
4 dias corridosEspecífica ou certificada até 25 kg, VLOS, até 400 pés, mas com interseção com TRA, TSA, área restrita ou FRZ; aerolevantamento; área de voo acima de 100 km²
8 dias corridosPMD acima de 25 kg; BVLOS (além da linha de visada); acima de 400 pés; operação atípica; operações que exijam divulgação em produto de informação aeronáutica, como NOTAM

Os arts. 56 e 65 trazem mais três limites de calendário. O pedido não é aceito se feito com mais de 90 dias corridos de antecedência, e o período pedido não pode passar de 90 dias corridos. Autorizações de 90 dias com emissão de NOTAM podem ser estendidas por 60 dias, se o pedido for feito pelo menos 8 dias antes do fim e houver parecer favorável.

Como sai o parecer

O parecer pode ser automático, quando a atividade não impacta a navegação aérea, ou sair depois de análise da Organização Regional do DECEA, quando há impacto (art. 60). Segundo o FAQ do DECEA, a aprovação automática exige PMD menor que 25 kg, voo VLOS, fora de FRZ e altura dentro do limite do tipo de voo, que é de 60 m no recreativo e 120 m nas demais operações. O mesmo FAQ diz que não é possível pedir 120 m em voo recreativo.

A autorização vem com condicionantes que o piloto tem de cumprir à risca (art. 63, § 1º), entre elas a altura autorizada a partir do ponto de referência informado, sem passar da altitude limite de voo (art. 63, § 2º). O DECEA pode suspender ou revogar autorizações (arts. 64 e 81). Mesmo com parecer favorável, o órgão recomenda consultar cartas e NOTAM dos aeródromos próximos no AISWEB.

Por que o SARPAS recusa um pedido

O art. 56 da ICA lista os casos em que a solicitação não é aceita:

  • fora do prazo mínimo de antecedência;
  • feita com mais de 90 dias de antecedência ou com duração acima de 90 dias;
  • operação aérea especial com período que ultrapasse quatro dias da data do pedido;
  • interseção com área proibida;
  • interseção com Rota Especial de Helicóptero (REH), que é proibida (art. 30);
  • falta de alguma informação necessária.

Em outras situações o pedido não é recusado de cara, mas precisa de documento.

  • Se o voo cruzar uma Zona de Restrição de Voo (FRZ), é obrigatório apresentar o Termo de Coordenação (TCo), feito com o órgão de controle de tráfego local ou, na falta dele, com o operador do aeródromo (art. 28). Em Área Adequada essa exigência não se aplica.
  • TRA, TSA e área restrita também exigem Termo de Coordenação (art. 29, II).
  • Área perigosa dispensa o termo, mas cabe ao piloto decidir se aceita os riscos (art. 29, III e parágrafo único).

Segundo o FAQ do DECEA, o Termo de Coordenação permite a análise manual do pedido em área restrita, mas não garante aprovação e nunca autoriza voo em área proibida. Os contatos de administradores de aeródromos e helipontos estão no AISWEB. Quando o parecer é desfavorável, a Organização Regional tem de informar o motivo pelo SARPAS (art. 62).

As FRZ existem em aeródromos, em áreas de segurança e em locais de interesse estratégico (art. 11). Entre as áreas de segurança, a ICA cita refinarias, plataformas de petróleo, depósitos de combustível, estabelecimentos penais, áreas militares, sedes de governo, usinas, subestações e linhas de transmissão, redes de água ou gás, barragens e redes de comunicação ou vigilância da navegação aérea (art. 13, parágrafo único). As dimensões das FRZ de aeroportos e helipontos estão em figuras da norma (arts. 14 e 15), por isso este guia não cita distâncias em quilômetros. O DECEA diz que um dos objetivos do SARPAS é mostrar as FRZ ao operador, então confira o local no sistema antes de voar.

Quando não precisa pedir: área confinada e EAC recreativo

Pela ICA e pelo FAQ do DECEA, só dois casos dispensam o pedido no SARPAS. Um é a área confinada, que “não é considerada atividade em espaço aéreo” (art. 31). A ICA não define o termo no glossário, então, na dúvida, peça a autorização. O outro é a operação recreativa em EAC destinado à recreação (art. 55, § 2º). EAC é o espaço aéreo condicionado, com dimensões definidas e publicado em informação aeronáutica. Não basta o local ser usado para lazer.

No dia do voo

  • Encerre o voo na hora se perceber a aproximação de aeronave tripulada ou de drone de órgão de segurança pública ou defesa civil, mesmo com autorização (art. 36).
  • Não voe com chuva, vento, nevoeiro ou outra condição que ponha a operação em risco (art. 27).
  • Com óculos FPV (visão em primeira pessoa), o observador é obrigatório. Sem ele, a operação passa a ser BVLOS (art. 24).
  • Planeje o voo levando em conta restrições do espaço aéreo, meteorologia, bateria e uma alternativa caso não consiga completá-lo (art. 73), e tenha um plano de terminação de voo para emergências (art. 74).
  • Em caso de fly-away (perda de controle do drone), avise imediatamente o Tático SARPAS do CGNA com última posição, altitude, velocidade e autonomia (art. 76), conforme as orientações do portal do DECEA.

Glossário rápido

  • AGL: altura acima do nível do solo (above ground level).
  • VLOS: o piloto ou observador mantém contato visual direto com o drone, sem lentes além das corretivas (art. 7º, XXXV).
  • EVLOS: linha de visada estendida, com ajuda de observadores. Na ICA, o VLOS estendido exige observador; sem ele, vira BVLOS (art. 24).
  • BVLOS: além da linha de visada visual (art. 7º, X).
  • PMD: peso máximo de decolagem, com combustível ou bateria, cargas, equipamentos e acessórios (arts. 7º, XLIX, e 55, § 3º).
  • FRZ: Zona de Restrição de Voo, onde o voo de drone é restringido sob condições definidas (art. 7º, LXV).
  • EAC: Espaço Aéreo Condicionado, que inclui TRA, TSA e áreas perigosas, proibidas e restritas (art. 7º, XXIX).
  • REH: Rota Especial de Helicóptero.
  • TCo: Termo de Coordenação (art. 7º, LXI).
  • NOTAM: aviso aos aeronavegantes (art. 7º, XX).

Base legal: ICA 100-40/2026, aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8 (arts. 7º, 11, 13, 14, 15, 19, 24, 27 a 32, 36, 38, 50, 51, 53, 55, 56, 57, 60, 62 a 66, 73, 74, 76 e 81).

Perguntas frequentes

Quanto tempo antes preciso pedir a autorização?

Na categoria aberta, no mínimo 30 minutos antes do início do voo (ICA, art. 57, I). Casos com FRZ, aerolevantamento ou áreas grandes pedem 4 dias corridos. BVLOS, acima de 120 m ou acima de 25 kg pedem 8 dias corridos.

SARPAS e SARPAS NG são a mesma coisa?

Na prática, sim. O texto da ICA 100-40/2026 usa “SARPAS”, e a página de acesso do DECEA chama a plataforma atual de “SARPAS NG”, que substituiu o sistema antigo desativado em 17/11/2022.

Drone de até 250 g precisa de SARPAS?

Precisa. A ICA estende a exigência às UA com PMD até 250 g (art. 19, § 4º). As exceções são a área confinada e o EAC destinado à recreação.

Posso pedir 120 m de altura para voo recreativo?

Não. Na operação recreativa, a ICA limita a 60 m de altura e 300 m de distância horizontal (art. 32), e o FAQ do DECEA confirma que não é possível pedir 120 m nesse caso.

Preciso de conta gov.br de qual nível?

O tutorial e o FAQ do DECEA indicam conta gov.br nível Prata ou superior para pessoa física.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das normas oficiais nem a orientação da ANAC e do DECEA. Texto preparado com apoio de IA e revisado pela equipe do 5aerial antes da publicação.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *