Atualizado em 31 de outubro de 2026. Quem voa drone no Brasil precisa reaprender as regras em 2026. Desde 16 de junho a ANAC aplica o RBAC nº 100, que substituiu o antigo RBAC-E nº 94, e a Resolução nº 806, feita para drones de até 250 g e aeromodelos. Desde 1º de julho vale a nova ICA 100-40 do DECEA, que exige autorização de voo pelo SARPAS para praticamente todo voo, inclusive de drones de até 250 g.
Abaixo estão as mudanças, o órgão responsável por cada parte e as diferenças entre voo recreativo e uso profissional. Toda regra citada traz o artigo ou item da norma e o link para o texto oficial, para você conferir na fonte.
O que mudou em junho e julho de 2026
Foram três atos normativos em sequência. Dois são da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que cuida da aeronave, do piloto e do cadastro. O outro é do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), órgão do Comando da Aeronáutica que autoriza o uso do espaço aéreo.
| Data | Norma | O que faz |
|---|---|---|
| 18/03/2026 (publicada no BCA nº 058 em 30/03/2026) | Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, que aprova a ICA 100-40 | Nova regra de acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas. Vigência a partir de 1º/07/2026 (art. 3º da Portaria). |
| 15/06/2026 (DOU de 16/06/2026) | Resolução ANAC nº 805 | Aprova o RBAC nº 100 “em substituição integral” ao RBAC-E nº 94 (art. 1º). Vigência na data de publicação (art. 10). |
| 15/06/2026 (DOU de 16/06/2026) | Resolução ANAC nº 806 | Regras próprias para drones com peso em voo de até 250 g e para aeromodelos (uso recreativo), em VLOS ou EVLOS (art. 1º). |
| 31/12/2026 | Res. 805, art. 2º, parágrafo único | Último dia da dispensa do exame teórico da ANAC exigido no item 100.13(b) do RBAC 100. |
| 1º/01/2027 | Página de licenças da ANAC | Todo piloto remoto sujeito ao RBAC 100 precisa estar aprovado no exame teórico. |
Segundo o comunicado do DECEA sobre a nova edição, a ICA 100-40/2026 juntou num documento só as regras que antes estavam espalhadas e revogou o MCA 56-5/2023 (operações especiais) e o MCA 56-2/2023 (uso recreativo). No dia a dia, o que mais pesa é a obrigação de pedir autorização no SARPAS para todas as aeronaves não tripuladas, seja qual for o peso.
Na ANAC, a divisão deixou de ser por “classe por peso” (Classes 1, 2 e 3 do RBAC-E 94) e passou a ser por “categoria por risco”. A notícia da ANAC de 16/06/2026 explica que drones até 250 g e aeromodelos saíram do escopo do regulamento geral e ganharam uma resolução própria.
ANAC, DECEA ou Anatel: quem regula o quê
Um voo dentro da lei costuma passar por três órgãos ao mesmo tempo. A ICA 100-40 descreve essas competências nos arts. 3º a 5º.
- A ANAC cuida da aeronave e do piloto: cadastro no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), exame teórico, seguro e certificados. As normas principais são o RBAC nº 100 e a Resolução nº 806.
- O DECEA libera o espaço aéreo. O pedido é feito no SARPAS (Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas), conforme a ICA 100-40/2026. Infrações de tráfego aéreo vão para a Junta de Julgamento da Aeronáutica, a JJAER (art. 66).
- A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) entra porque o drone e o controle usam radiofrequência. A ICA lembra que cabe a ela administrar o espectro e certificar produtos (art. 3º). Homologação do equipamento é com a Anatel, não com a ANAC.
O RBAC 100 (preâmbulo) e a Res. 806 (art. 1º, § 2º) também lembram que as regras de outros órgãos continuam valendo, assim como as leis de responsabilidade civil, administrativa e penal. As duas normas citam em especial a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Categoria aberta, específica ou certificada: onde seu voo se encaixa
O item 100.5 do RBAC 100 divide as operações em três categorias. A maioria de quem voa drone de câmera fica na aberta.
Categoria aberta
A operação só é da categoria aberta se cumprir todos os requisitos do RBAC 100, 100.5(a)(1):
- peso em voo menor ou igual a 25 kg;
- voo em VLOS (linha de visada visual: você vê o drone sem binóculo ou outro equipamento) ou EVLOS (linha de visada estendida, com ajuda de observadores);
- até 120 metros (400 pés) acima do nível do solo (AGL, sigla em inglês para above ground level);
- em área distante de terceiros, ou seja, nunca a menos de 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes, salvo barreira física suficientemente forte (100.3(a)(2));
- avaliação de risco operacional atualizada nos últimos 12 meses. Ela vira facultativa quando o voo ocorre a mais de 150 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes ou quando há barreira física adequada (100.5(a)(1)(v)).
O DECEA define a categoria aberta de um jeito parecido, mas não idêntico: PMD (peso máximo de decolagem) até 25 kg, voo VLOS, até 120 m de altura e sem interseção com Zona de Restrição de Voo (FRZ) ou com espaço aéreo condicionado do tipo TRA, TSA ou área restrita (ICA 100-40, art. 38). O PMD inclui bateria, carga, equipamentos e acessórios (art. 38, § 1º).
Categoria específica
Basta falhar em um requisito da aberta para cair aqui. Voo além da linha de visada (BVLOS), acima de 120 m ou perto de pessoas sem anuência são exemplos. Nessa categoria você precisa seguir um cenário padrão publicado pela ANAC ou ter autorização operacional baseada em avaliação de risco (100.103). Além do exame teórico, o piloto tem de atender a um dos requisitos do item 100.115, como licença de piloto remoto com habilitação na categoria específica.
Categoria certificada
É a categoria das operações de alto risco, como transporte de artigos perigosos que possam resultar em alto risco para terceiros, ou dos casos em que a ANAC entende que o risco não pode ser mitigado sem certificação (100.5(a)(3)). Aqui a aeronave precisa de certificado de tipo e de registro no Registro Aeronáutico Brasileiro.
Drone recreativo ou profissional: que regra vale para cada um
O RBAC 100 não se aplica a dois grupos que voam até 120 m em VLOS ou EVLOS: aeromodelos, que são os drones de uso recreativo (100.1(d)), e drones com peso em voo de até 250 g, seja qual for o uso (100.1(e)). Esses dois seguem a Resolução 806. O resto, que na prática são os drones acima de 250 g usados para trabalho, segue o RBAC 100.
| Situação | ANAC | DECEA |
|---|---|---|
| Drone de até 250 g de peso em voo (recreativo ou não), até 120 m | Res. 806: sem cadastro obrigatório, sem seguro (art. 29), operador considerado licenciado sem documento da ANAC (art. 28) | Autorização no SARPAS também é exigida (ICA, art. 19, § 4º). Se o voo for recreativo: até 60 m de altura e 300 m de distância horizontal (art. 32) |
| Aeromodelo (recreativo) acima de 250 g, até 120 m | Res. 806: cadastro no SISANT (art. 24), número de cadastro na aeronave (art. 26), área distante de terceiros (art. 3º), sem seguro (art. 29) | SARPAS obrigatório; limite recreativo de 60 m e 300 m (art. 32) |
| Uso não recreativo acima de 250 g (ex.: serviço de filmagem, inspeção) | RBAC 100: cadastro (100.301), seguro de danos a terceiros (100.37), exame teórico (100.13(b)) a partir de 1º/01/2027, avaliação de risco quando exigida | SARPAS obrigatório; categoria aberta até 120 m (art. 38) |
A altura é onde ANAC e DECEA não batem. A ANAC fala em 120 m para aeromodelos (Res. 806, art. 11), mas o DECEA limita a operação recreativa a 200 pés, cerca de 60 m (ICA, art. 32 e art. 38, § 3º). Como as duas normas valem ao mesmo tempo, o limite real é o mais restritivo. Nas perguntas frequentes do DECEA, o próprio órgão diz que não é possível solicitar 400 pés (120 m) em voos recreativos.
A definição de “recreativo” também deixa margem. A Res. 806 chama de aeromodelo a aeronave “com finalidade de recreação” (art. 2º, I), e a ICA define operação recreativa como a “finalidade exclusivamente voltada à recreação” (art. 7º, XLIV). Nenhuma das duas diz se um vídeo pessoal publicado em rede social monetizada deixa de ser recreação. Se você está nessa situação, consulte a ANAC antes de enquadrar o voo.
Cada caso tem um guia próprio: regras para drone de até 250 g, como cadastrar o drone no SISANT, prova da ANAC para piloto de drone e como pedir autorização no SARPAS.
O que continua valendo das regras antigas
O que foi feito sob o RBAC-E 94 não perdeu a validade da noite para o dia. A transição funciona assim:
- Atos administrativos da ANAC emitidos com base no RBAC-E 94 continuam válidos até que a ANAC os revogue (Res. 805, art. 1º, parágrafo único). A ICA 100-40 diz o mesmo sobre registros, cadastros, certificados e autorizações de projeto (art. 78).
- Operações autorizadas pela ANAC até 15/06/2026 que não se encaixem na categoria aberta, ou que estejam na categoria específica sem cenário padrão, têm 2 anos, contados da publicação da Res. 805, para obter autorização operacional (art. 2º).
- As superintendências da ANAC podem manter por um tempo requisitos do RBAC-E 94 em cenários específicos, desde que não passem de 16/06/2028 (Res. 805, art. 3º, III).
- No DECEA, operações autorizadas até 30/06/2026 permaneceram válidas por até 90 dias, conforme a autorização emitida (ICA, art. 79). Voo novo segue a regra atual.
Algumas páginas oficiais ainda não foram atualizadas. A apresentação do SISANT no site da ANAC, por exemplo, ainda citava o RBAC-E 94 em 31/10/2026. Na dúvida, o que vale é o texto das normas de 2026.
Checklist antes do primeiro voo
A lista abaixo cobre o básico. Para o seu caso específico, vale ler as normas.
- Pese o drone como ele vai voar. A ANAC usa “peso em voo”; o DECEA usa PMD, que inclui bateria, carga e acessórios (ICA, art. 55, § 3º). Um acessório pode tirar o drone da faixa de 250 g.
- Defina a finalidade. Recreação pura segue a Res. 806; uso não recreativo acima de 250 g segue o RBAC 100.
- Cadastre no SISANT quando for obrigatório e cole o número na aeronave (Res. 806, arts. 24 e 26; RBAC 100, 100.301(b) e (k)).
- Contrate seguro se estiver sob o RBAC 100, que o exige com as exceções do item 100.37. Sob a Res. 806 ele é dispensado (art. 29).
- Se você está sob o RBAC 100, faça a prova teórica da ANAC antes de 1º/01/2027.
- Peça autorização no SARPAS com antecedência mínima de 30 minutos para a categoria aberta (ICA, art. 57, I).
- Respeite a altura (60 m no recreativo, pelo DECEA; 120 m nos demais casos da categoria aberta), a linha de visada e os 30 m de pessoas não envolvidas e não anuentes quando essa regra se aplica.
- Confira o local. É vedado voar em área proibida e em interseção com Rota Especial de Helicóptero (ICA, arts. 29 e 30), e voo perto de aeródromo sem autorização é considerado ato de interferência ilícita contra a aviação civil (art. 19, § 3º).
- Só decole com bateria para voar e pousar em segurança (Res. 806, art. 18; RBAC 100, 100.25) e não voe com chuva, vento forte ou nevoeiro (ICA, art. 27).
- Pouse se avistar aeronave tripulada ou drone de órgão de segurança pública, mesmo com autorização (ICA, art. 36).
Quanto a multas, a ICA manda o julgamento das infrações para a JJAER, com as penalidades do Código Brasileiro de Aeronáutica (arts. 6º e 66). As normas consultadas não trazem tabela de valores de multa para drones, então este guia não cita números.
Base legal: Resolução ANAC nº 805/2026 (arts. 1º, 2º, 3º e 10); RBAC nº 100 (preâmbulo, 100.1, 100.3, 100.5, 100.13, 100.25, 100.37, 100.103, 100.115 e 100.301); Resolução ANAC nº 806/2026 (arts. 1º, 2º, 3º, 11, 18, 24, 26, 28 e 29); ICA 100-40/2026 do DECEA (arts. 3º a 6º, 7º, 19, 27, 29, 30, 32, 36, 38, 55, 57, 66, 78 e 79).
Perguntas frequentes
Preciso de licença para voar drone no Brasil?
No recreativo e com drones de até 250 g, não. A Res. 806 considera o operador licenciado se ele cumprir a resolução (arts. 27 e 28). Quem está sob o RBAC 100 vai precisar do exame teórico da ANAC a partir de 1º/01/2027. Veja o guia da prova da ANAC.
Drone de até 250 g precisa de autorização?
Da ANAC, não precisa de cadastro. Do DECEA, precisa: a ICA 100-40 exige autorização pelo SARPAS também para UA com PMD até 250 g (art. 19, § 4º), salvo em área confinada ou em espaço aéreo condicionado destinado à recreação. Detalhes no guia de drones de até 250 g.
Qual é a altura máxima para voar drone?
Na categoria aberta, 120 m acima do solo (RBAC 100, 100.5; ICA, art. 38). No voo recreativo, o DECEA limita a 60 m de altura e 300 m de distância horizontal (ICA, art. 32).
Seguro de drone é obrigatório?
Sob o RBAC 100, sim, com cobertura de danos a terceiros, salvo as exceções do item 100.37. Operações sob a Res. 806 (até 250 g e aeromodelos) estão dispensadas (art. 29).
Meu cadastro antigo no SISANT ainda vale?
Vale. Cadastros e atos emitidos sob o RBAC-E 94 continuam válidos até que a ANAC os cancele (Res. 805, art. 1º, parágrafo único; ICA, art. 78). Só fique de olho na data de validade.
Fontes
- RBAC nº 100 — Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil — ANAC
- Resolução nº 805, de 15 de junho de 2026 — ANAC
- Resolução nº 806, de 15 de junho de 2026 — ANAC
- ICA 100-40/2026 — Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8) — DECEA / Comando da Aeronáutica (cópia no site do Ministério da Defesa)
- Anac apresenta novo regulamento de drones na maior feira do segmento na América Latina (16/06/2026) — ANAC
- DECEA publica nova edição da ICA 100-40 — ICEA / DECEA
- Licença, Habilitação e Certificado Médico Aeronáutico (drones) — ANAC
- Portal DRONE (UAS) — perguntas frequentes — DECEA
Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das normas oficiais nem a orientação da ANAC e do DECEA. Texto preparado com apoio de IA e revisado pela equipe do 5aerial antes da publicação.

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